ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 818/2017 de 19 de julho de 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar
Loteamento urbano, e dá outras providências.
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, por
Decreto, o Loteamento urbano denominado “RESIDENCIAL POR DO SOL”,
desmembrado da Fazenda Por do Sol, localizada no município de Pontal do
Araguaia/MT, que será executado nas glebas C1 Remanescente e C2B de um total
de (03) três glebas, que serão desmembradas da matricula nº 34,720 C.R.I - de
Barra Do Garças-MT, conforme Contrato de divisão amigável, mapa e memorial
descritivo, com áreas: “Gleba C1 Remanescente” 16,5981 há, com área total de
165.981,00m2 com 100%, sendo Área Verde - 2.128,93m2 com 1,28%, Área
Institucional — 2.800,00m2 com 1 69%, Sistema Viário - 57.951,88m2 com 34,91%,
Área de lotes residenciais 47.537,80m2, com 151 lotes, com 28,64%, Área de lotes
Comerciais - 13.944,33m2, com 13 lotes com 8,40 % , tendo Área de lotes misto de
41.618,06m2, com 120 lotes com 25,07 % , tendo um total de 284 lotes, “Gleba
C2B” 39,1835 há, com área total de 391.835,00m2 com 100%, sendo Área Verde -
3.084,52m2 com 0,96%, Área Institucional 8.428, 14m2 com 2,64%, Sistema Viário —
57.502,57m2 com 17,98%, Área de lotes residenciais 109.367,08 m2 , com 432
lotes, com 34,19%, Área de lotes Comerciais - 17.333,80m2, com 17 lotes com
5,42 %, Área de lotes misto de 124.118,69m2, com 383 lotes com 38,81 % , tendo
um total de 832 lotes,
Art. 2º - Passa a fazer parte desta Lei mapas, memorial descritivo e demais
documentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta do Araguaia — MT., 19 de julho de
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PREFEITO MUNICIPAL
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