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dai ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 821/2017 DE, 07 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre revogação da Lei
Municipal nº 820/2016 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Sr. GERSON ROSA DE MORAES, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº
820/2016, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre denominação da Feira
Cultural de Pontal do Araguaia, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 07 de agosto de 2017.
GER. S, RAES
Prefeito Municipal
TOCOLO ur
Mai DO ARAGUNIT,
Nº Ao Vivo DS AB
Ap IX hora
data LS
Funcionário
ua Padre S, Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000 = Fone: (66) 3401-7450
Site: www. pmpontalosraguais.com,br /. E-mails: prs I
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