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materia nº 822/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaREFERENDA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...
native_id1772

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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EMA ESTADO DE MATO GROSSO
* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 822/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017,
LO
PROTO RAGUAIMT “Referenda adesão do Município de Pontal do
pata PORTAL D 06 As—— Araguaia ao Consórcio Público Intermunicipal de
AA puro LE Ed Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social
N —— X hora — dos municípios mato-grossenses - CONSPREV e dá
ia e outras providências.”
[= nminnário . o
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia do
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendada à adesão do Município de Pontal do Araguaia ao
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos
municípios mato-grossenses - CONSPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno cadastrado
no CNPJ n.º 26.469.179/0001-14, constituido com a finalidade de congregar esforços, visando o
planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios
participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços necessários à
administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos.
8 1º O Município de Pontal do Araguaia e seu Regime Próprio de Previdência
Social autoriza a gestão associada dos serviços estampados no caput do presente artigo.
8 2º O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do
Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se:
| - concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;
1 - movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
Il — aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância
com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comité de Investimentos e
Conselhos Curador e Previdenciário;
IV - representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS;
V = comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e extemo e com
seus servidores.
Rua Padre .S. Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000 - Fone: E) 3401 poa
Site: www.prapontaldoaraguaia com.br / E-mails: profeitu oar:
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
8 3º A partir da publicação desta Lei, o Município de Pontal do Araguaia e seu
Regime Próprio de Previdência Social (FUNAPEM) estará obrigado a integrar o Consórcio Público
Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-
grossenses - CONSPREV.
Art. 2º O Município de Pontal do Araguaia, através de seu Regime Próprio de
Previdência Social promoverá anualmente a assinatura de contrato de rateio contendo as
pretensões de participação financeira junto ao CONSPREY, previsto no art. 8º, da Lei nº.
11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, que deverão estar consignados em rubrica específica nas
Leis Orçamentárias em vigência.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
sz” É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 3º O período de vigência da adesão do Município de Pontal do Araguaia ao
CONSPREY será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art, 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pontal do Araguaia, aos 08 de Agosto de 2017.
cena MORAES
Prefeito Municipal
E-mails: m,br
Rua Padre S. Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000 - Fone: (66) 3401-7450
Site: ywrwpmpontaldoarseuaia.com.br

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