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& ESTADO DE MATO GROSSO
* CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
Rea) PALÁCIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
UNB: SS. 000 BEZ/ GOOD
EMENDA ADITIVA Nº 005/2017 — AUTORA: VERº, MARIA GLÓRIA DA SILVA — PSDB
“Adiciona a redação do Projeto de Lei nº
008/2017, Art. 1º, o parágrafo único”
Art. 1º - Fica modificado o Projeto de Lei nº 008/2017, em
seu Art. 1º, inserido os parágrafos 1º e 2º:
$ 1º - Os comércios citados no art. 1º, enviarão semanalmente a Secretaria
Municipal de Saúde, aos cuidados da Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de
Agricultura, as notas fiscais que comprovem a procedência da carne bovina, suína e outras.
8 2º - Fica as Secretarias Municipais de Saúde ( Vigilância Sanitária) e
Agricultura, responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
comercialização das carnes, conforme as notas fiscais que serão entregues semanalmente
pelos comércios.
JUSTIFICATIVA ORAL
Plenário gas Deliberações, 14 de agosto de 2017.
MARIA GL A DA SILVA
— PSDB
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Av. Governador Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor João Rocha — Pontal do Araguaia- MT —
Cep: 78.698-000 - Fone/Fax (66) 3401-2670
E-mail: campontaldoaraguaia(d) gmail.com
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