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materia nº 836/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 368/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
deem aõas ceriisernrrni KAS postal ic sida ma o PCA im ce id ai an
PROJETO DE LEI Nº 836/2017 De, 28 de Novembro de 2017
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
368/2004 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
GERSON ROSA DE MORAES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — Os incisos le II do Art. 1º da Lei Municipal nº 368/2004 de 06 de
novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. — Fica o Prefeito autorizado a doar, para as entidades a
seguir nomeadas, os imóveis conforme descrição constantes desta Lei:
I — Para IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO, CNPJ nº 05.936.957/0001-68, com
sede nesta cidade, o imóvel constituído pelos lotes de nºs 01. 02 e 03 da
Quadra “D” do Loteamento “Maria Joaquina” (2º etapa), num total de
840,28 m? (oitocentos e quarenta metros e vinte e oito centimetros
quadrados), a ser utilizado pela beneficiária, exclusivamente, em atividades
religiosas:
IN — Para a MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS
MT, Nome de Fantasia PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA,
inscrita no CNPJ nº 15.051.956/0056-63, com sede à Rua José Jorge de
Almeida nº 43, Setor João Rocha, Pontal do Araguaia/MT, o imóvel
constituído pelos lotes nºs 30 e 31 da Quadra “C”, Loteamento Maria
Joaquina (2º etapa), área total de 494,63m? (quatrocentos noventa e quatro
metros e vinte e oito centimetros quadrados), a ser utilizado pela
beneficiária, exclusivamente, em atividades religiosas:
Art. 2.º - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 368/2004.
Art. 23.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 28 de novembro de 2017.
PROTOCOLO grs Ina
CAM PONTAL DO ARAGUAIA MT ago pot
nº 05 SOS Livro. Oh fis DO
By up x hora 605 GERSON ROSA DE MORAES
data BL Alo Prefeito Municipal
o — E lonário Rua Padre S. Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
aa

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