ÀS» ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ: 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei Municipal nº 831/2017 de 29 de Setembro de 2017
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CAM ponto Sb e OSQue estima a receita e fixa a despesa do Município de
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Nº = u ora—Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o
á/o) ercício financeiro de 2018, e dá outras providências.”
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GERSON ROSA DE MORAES, prefeito municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pontal
do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018, em igual valor de R$
18.950.000,00 (dezoito milhões novecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões
& trezentos e cinquenta mil reais) para a Administração Direta e R$ 1.600.000,00 (um milhão seiscentos e mil
reais) para o FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de
Pontal do Araguaia, Administração Indireta, assim distribuída:
Orçamento Fiscal: [ R$ 14.313.000,00
Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.600.000,00
Investimentos RS 1.513.000,00
TOTAL: R$ 18.950.000,00
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações
constantes do “Anexo 2”.
Parágrafo Primeiro - A Receita Prevista, a ser arrecadada pela
Administração Direta é de R$ 17.350.000,00 observando o seguinte desdobramento sintético:
1.1 - Receita Tributária 1.114
1.2 - Receita de Contribuições 290.2000,00
1.3 - Receita Patrimonial 535.300,00
1.4 - Receita de Serviços 310.000,00
1.7 - Transferências Correntes 16.616.000,00
(-) - Deduções da Receita do FUNDEB -1.926.200,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 700,00
16.940.000,00
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RECEITAS CORRENTES Em R$
-000,00
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Parágrafo Segundo -— A receita prevista, a ser arrecadada pelo FUNAPEM -
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Araguaia, anexo à
presente Lei, será de R$ 1.600.000,00, com o seguinte desdobramento sintético:
RECEITAS DE CAPITAL
1. RECEITAS CORRENTES Em e
1.2 - Receita de Contribuição R$ 614.000,00
1.3 - Receitas Patrimoniais R$ 95.000,00 |
1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 200,00 |
7.2 — Receita de Contribuição — Intraorçamentária R$ 890.800,00
7.9 — Outras Rec. Correntes — Intraorçamentárias E! =
o TOTAL / ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1.600.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante
dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os
seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
| Legislativa ER DOO,00 |
Administração 3.815.000,00
Assistência Social 1.303.000,00
Previdência Social | 1.280.000,00 |
Saúde 3.130.000,00
| Educação Do 4.277.000,00
Cultura 120.000,00
Urbanismo 1.602.000,00
Habitação 37.000,00
Saneamento 488.000,00
| Gestão Ambiental [ 50.000,00
Agricultura 150.000,00
Comércio e Serviços l 298.000,00
Energia 30.000,00
Transporte 640.000,00
Desporto e Lazer 50.000,00
Encargos Especiais 250.000,00
Reserva de Contingência 590.000,00
TOTAL 18.950.000,00
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2 - POR PROGRAMAS DE GOVERNO r VALOR R$
PROGRAMA | 5001 | MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 840.000 |
PRPGRAMA | 5002 | GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE ADMINISTRAÇÃO - 965.000 |
[PROGRAMA |5003 |PROGRMA DE APOIO ADMINISTRATIVO SD 000]
PROGRAMA | 5004 | EDUCACAO NORMAL, CULTURA, ESPORTE E LAZER d 1.987.000
PROGRAMA | 5005 | MANUTENCAO DA EDUCAÇÃO INFANTIL “1 340.000 |
PROGRAMA 5006 | MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 2.100.000 |
PROGRAMA | 5007 | SAUDE INTEGRAL AO ALCANCE DE TODOS 3.280.000 |
PROGRAMA | 5008 | COMUNIDADE SOLIDÁRIA 1.340.000
PROGRAMA | 5009 | ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL L 150.000 |
| PROGRAMA | 5010 REVITALIZAÇÃO DO COMERICO E TURISMO LOCAL 298.000 |
PROGRAMA | 5011 | INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.610.000
PROGRAMA | 5012 | MANUT.REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 1.280.000
PROGRAMA | 5013 | CONSRVAÇÃO AMBIENTAL 50.000 |
PROGRAMA | 9999 | RESERVA DE CONTINGENCIA L 590.000
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS 18.950.000
6 - POR CATEGORIA ECONÔMICA L Em R$
Despesas Correntes 16.266.000,00 |
Despesas de Capital 1.125.000,00
Reserva de Contingência 590.000,00
| TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: | 18.950.000,00 ]
4- POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL 840.000,00
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO 915.000,00
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO SECRETARIO 4 20.000,00
| SEC. MUN. ADM. FINANCAS E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETARIO 3.370.000,00
SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
GABINETE SEC EDUCACAO 2.177.000,00
FUNDO MANUT ENS. VAL. MAGISTERIO 60% 1.562.000,00 |
FUNDO MANUT ENS. VAL. MAGISTERIO 40% Do 538.000,00 ) |
[| SETOR DE CULTURA 120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
GABIENTE DA SECRETARIA 1.070.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4 2.210.000,00
SEC. MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
| GABINETE DO SECRETARIO 615.000,00 .
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FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL ] 688.000,00
COORD. MUNICIPAL DE PROGRAMAS 37.000,00
SEC.MUN.AGRICULTURA E ASSIST.FUNDIARIA
GABINETE DO SECRETARIO 150.000,00
SEC.MUN.VIACAO OBRAS SERVICOS PUBLICOS [o
GABINETE DO SECRETARIO 2.272.000,00 |
SETOR DE SERVICOS PUBLICOS 338.000,00
SEC. MUN. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO L =
GABINETE DO SECRETARIO 298.000,00
INSTITUTO MUN. PREVIDENCIA PROPRIA - FUNAPEM
DUNAPEM 1.600.000,00
SEC. MUNIC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
GABINETE DO SECRETARIO (A) 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
COORDENADORIA DE ESPORTES 50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE J
GABINETE DO SECRETARIO 50.000,00
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TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO UNIDADE 18.950.000,00
Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Araguaia, anexo à presente lei será
realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 - PREVIDÊNCIA
99 — RESERVA DO RPPS
1.117.400,00
632.600,00
1.600.000,00
1.117.400,00
632.600,00
1.600.000,00
TOTAL
2. POR PROGRAMA DE GOVERNO
Manutenção do RPPS
Reserva de Contingencia
TOTAL DA DESPESA:
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
1.110.400,00
Despesas de Capital 7.000,00
Reserva Legal do RPPS 632.600,00
TOTAL DA DESPESA: 1.600.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ: 33.000.670/0001-67
Em R$
1.600.000,00
1.600.000,00
4. POR ÓRGÃO DA ADM,
INST.MUN.PREV.PROPRIA-FUNAPEM
TOTAL DA DESPESA:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e
transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades
orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de
quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1.964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e, realizar as operações a que se refere o Art. 167
da Constituição Federal;
HM - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação
parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso
HI, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não
onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
H - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso
efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;
Art, 5º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos referente a LOA —
Lei Orçamentária Anual 2018.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia - MT, aos vinte e
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
cen MORAES
Prefeito Municipal mi
gets
488 Sia 009
Gt. GO ja
Na
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