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* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
/ 2NPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei Complementar Nº083 7/2018 08 de janeiro de 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei
nº 815/2016, cujo teor deu nova redação
ao caput do artigo 98 da Lei nº295/2001, e
da outras providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato representado pelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON ROSA DE MORAES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do artigo 46, inciso XXIX do
artigo 76 ambos da Lei Orgânica, encaminha ao augusto escrutínio dos
Membros desta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar, nos seguintes
termos:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº815/2016, cujo teor deu nova redação ao artigo
98 da Lei Municipal nº295/2001, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Além de vencimentos, somente poderão ser deferidas as
seguintes vantagens:
1- Indenizações;
H - Gratificações;
HI - Adicionais;
Parágrafo primeiro: As indenizações não se incorporam ao salário
para qualquer efeito.
Parágrafo segundo: Poderá o Chefe do Poder Executivo alterar as
vantagens descritas no inciso ||, desde as referidas modificações não
ultrapassem o valor previamente determinado por projeto de Lei
aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 2º Revoga-se as disposições contrárias a presente alteração legislativa.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— eh
48 ESTADO DE MATO GROSSO
3)
) SECRETARIA MUNICIPAL D.
E EDUCAÇÃO E CULTURA
setásto/ CNPJ 33.000.670/0001-67
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Ara
guaia, aos 08 dias do mês de
janeiro de 2018.
GERSON RO AES
Prefeito Municipal o
-Oo--—
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