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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei ordinária Nº843 [2018 44 de fevereiro de 2018.
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo à
me. O pr
cao ERP O O firmar convênio com Instituições de Ensino
ps E Superior para promoção de estágio
a) supervisionado nas Escolas do Município de
Pontal do Araguaia - MT, inclusive
podendo eventualmente conceder ajuda de
custo e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato representado pelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON ROSA DE MORAES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV do artigo 33 da Lei Orgânica,
encaminha ao augusto escrutínio dos Membros desta Casa Legislativa, Projeto de
Lei Ordinária, Nos seguintes termos:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituições de
Ensino Superior, objetivando à operacionalização da Lei Federal nº. 11.788, de
25 de setembro de 2008 - “Lei dos Estágios”.
Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior visa O estabelecimento e à
manutenção de atividades relacionadas ao estágio de estudantes como ato
educativo escolar supervisionado. O estágio poderá ser obrigatório ou não,
pi nro o estudante com o aprendizado de competências próprias
e ativi a e profissional e a contextualização curricular, objetivando O
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
0 Gorã aca
Art. 3º Serão estagiários 05 estudantes, devidamente matriculados e regulares
perante as respectivas instituições de ensino conveniadas, preferencialmente
residentes no Município.
PROTOCOLO
CAM PONTAL DO ARAGUAIA-MT
nº QUIS Livro. o+ fis [ei
data 6 1 CAS hora 40:54
Funcionário
É ESTADO DE MATO GROSSO
E mm Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
(A REA) np) 33,000.670/0001-57
o
Art. 4º As Instituições de Ensino, caberá providenciar a documentação do
estagiário, efetuar o processo de seleção, bem como efetivar 0 respectivo seguro
contra acidentes pessoais.
Art. 5º O Município concederá ao estagiário Bolsa - Auxílio, de até R$700,00
(setecentos reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas em cada ano na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º A regulamentação desta Lei será feita mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando no que
couber, a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 - “Lei dos Estágios”.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia - MT, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 2018.
GERSON R E MORAES
Prefeito
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