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AR” ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2NPJ 33.000.670/0001-67
e
Projeto de Lei Complementar Nº 844/2018 26 de fevereiro de 2018.
poTOCOLO ja MT EMENTA: Cria cargos no âmbito da
CAL DO ARA ps = >, estrutura organizacional do Município de
CAMPOS Livro —S— ça ay Pontal do Araguaia para atender as
NS 0% E ho demandas do Programa NOVO MAIS
ada DEL EDUCAÇÃO, no âmbito das secretarias de
gundionár! educação e assistência social, e dá outras
providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato representado pelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON ROSA DE MORAES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI do artigo 33, inciso I do artigo
47, ambos da Lei Orgânica, encaminha ao augusto escrutínio dos Membros desta
Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Município, os seguintes
cargos:
DENOMINAÇÃO
Coord. Novo Mais Educação
QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO JORNADA
[to | R$130000 — [Comissionado [aos
Fetb Coord bis Educação | 1 TT | R$530900— [Comissionado ——[ 40h —
Coord doscrw | [R$130,00 — [comissionado —] 40hs
Artigo. 2º. Os cargos ora criados e suas atribuições serão formalizados por ato
de cada Secretaria antes da Posse, por meio de ato administrativo interno.
Artigo. 3º, As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Gabinete a Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, aos 26 dias do mês de
fevereirda e 2018,
Aprovado por uia imidade
em Dor Qui 8 corso MORAES
HAM Dantal do Araguaia-MT Prefeito Municipal
! Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
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