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ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCULO
Prefeitura Municipalod Rita uaia
CNPJ 33.000.670/0001-67 e SID A,
pninmário
Projeto de Lei Municipal nº 848/2018 De 06 de 2018
“Autoriza o Município de Pontal do Araguaia/MT a
firmar convênio com entidades de acolhimento aos
idosos e deficientes e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Pontal do Araguaia/MT autorizado a firmar
convênio com Entidades de Acolhimento aos idosos e deficientes, em parceria para a
manutenção de serviço de atendimento aos idosos e deficientes em regime de abrigo,
dependentes ou não, oferecendo serviço nas áreas de Assistência Social integral.
Parágrafo Único: O atendimento será realizado aos idosos e deficientes que
possuam prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social,
mediante solicitação da família ou do responsável, com domicílio estabelecido em Pontal
do Araguaia/MT.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro mensal à Entidade Conveniada no valor de um salário mínimo vigente.
Artigo 3º - A administração da Entidade de Acolhimento aos Idosos e
Deficientes deverá comprometer-se a observar e se orientar pelas normas e diretrizes
instituídas pela Política Nacional do Idoso — PNI e Política Nacional da Pessoa com
Deficiência, proporcionando amplas e iguais condições de tratamento a todos os
assistidos, sem discriminação de qualquer natureza e mantendo recursos humanos,
materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos
serviços assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursos financeiros
repassados pelo Município exclusivamente na prestação dos serviços objeto do convênio.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei é atendida por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 06 de Abril de 2018.
GERSON oras
Prefeito Municipal
Rua Padre Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000 — Fones/Fax: (66) 3401-7450 / 3401-8541
E-mail: prefeitura )pmpontaldoaraguaia.com.br — Site: www.pmpontaldoaraguaia.com.br
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