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» ESTADO DE MATO GROSSO I
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 850/2018 De, 13 de Abril de 2018.
“Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97
da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promuigo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público,
toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos de Saúde de
Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Municipio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, conforme cargo
abaixo especificado do Anexo |, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga horária e
remuneração:
ANEXO | .
CARGOS TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO R$
1.500,00 + 20%
01 Fiscal Sanitário 40 hs/semana insalubridade sobre o
1 l sal. minimo
1.759,73 + 20% de
insalubridade sobre o
Bioquímico para Laboratório de sal. Mínimo + 10% de
Análises de Água 20 hs/semana RT (Responsabilidade
Técnica) sobre o valor
do salário base
Art. 2.º - Além da remuneração mensal, o contratado poderá receber vantagens de
acordo com a lei vigente.
01
Art. 3.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
| - Pelo término do prazo contratual;
It - Por iniciativa do contratado;
Ill - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em
processo de sindicância.
Art. 4.º - O prazo da contratação estará limitado à vigência, no âmbito do município, dos
programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se, ;
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2018.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontatg (raia CMT(O 3 de Abril de 2018.
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