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materia nº 13/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-02 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PODER LEGISLATIV O
CAMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
CNPJ: 38-D00.062/000119, por uma
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q
PROJETO DE LEI N.º 013/2018
Autora: Vera, Fabiana Aparecida Corte - PSD
scoLO MT
PRÓ O ARAGUAIA
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TAL * = o.
ZON A Qx AS V$Institui O programa Planta Popular no
o DA do EN mbito do Poder Público Municipal e dá
po
outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro da sede do
município, e 450 m2 (quatrocentos e cingiienta metros quadrados),
dentro dos distritos e agrovilas do município de Pontal do Araguaia-MT.
ARTIGO 2º - O Poder Público através de seu departamento
de arquitetura e engenharia, confeccionará os modelos de habitações,
Para possibilitar a livre escolha dos interessados, de acordo com a sua
capacidade na forma do artigo 6º desta lei.
ARTIGO 3º - Cada planta deverá vir acompanhada dos
seguintes projetos:
I — Projeto Arquitetônico;
IH — Projeto Elétrico;
HI — Projeto Hidro Sanitário;
IV — Projeto Estrutural e
V- Lista de materiais.
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Www.pontaldoaraguaia mt.leg br
e-mail: cam Pontaldoaraguaia(o gmail.com
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Artigo 4º - Esta Lei beneficiará somente as construções
destinadas a uso exclusivamente residenciais;
Artigo 5º - Cada Proprietário terá direito a se beneficiar de
apenas uma planta popular gratuita.
Artigo 6º - Será beneficiado com a presente lei, as famílias
com renda mensal de até 092 (dois) salários mínimos, residentes em áreas
urbanas ou rurais do município.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da
Presente lei, serão determinadas e suportadas pela secretaria competente
e determinada pelo Executivo Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 25 de junho de 2018.
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — Wwww.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail; campontaldoaraguaia(D gmail.com
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
RR
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei, tem por objetivo propiciar à
população carente do município, um meio para iniciarem suas
construções, através do oferecimento de Plantas a população de
menor renda.
Além de beneficiar a população, esta medida possibilitará
uma certa padronização nas construções da cidade que além de
atender às normas da construção civil ainda proporcionará
segurança, aproveitamento de materiais de construção e conforto,
além de tornar a cidade esteticamente mais agradável.
Posto isto, com o devido respeito, contamos com a
criteriosa análise de Vossas Excelências, para que a presente
propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e
levada a sanção do Poder Executivo.
Plenário das Deliberações em 25 de junho de 2018.
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FABIANA APARECIDA CORTE
VEREADOR - PSD
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(m gmail.com

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