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materia nº 15/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO RURAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2278

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-02 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA SANCIONAMENTO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

. PODER LEGISLATIVO
CAMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
P CIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
* proTOCOL
CAM PONTAL DO ARAGUNAIO : 33-000.662/009110, por andiie
Nº E IS.
data o + Pontal do Araguaia-MT
PROJETO DE LEI N.º 015/2018
Autor: Ver. Claudio Vinicius €C. de Freitas - PDT
RE,
quo?
qt . so . E .
j e “Dispõe sobre a nominação das vias do
pn qo sistema viário rural do município de
no pes Pontal do Araguaia-MT, e dá outras
- É providências”.
GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Pontal do
Araguaia-MT, o Sistema Viário Rural do município, o qual conterá a
relação das estradas rurais, denominação, nomenclatura, tipo e
descrição.
Artigo 2º - O Sistema Viário Rural do município de Pontal
do Araguaia-MT será o constante do Anexo I da presente lei, bem como
do mapa do município, também anexo desta lei.
Artigo 3º - O órgão municipal responsável pelo Sistema
Viário Rural do município será a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, que deverá manter:
I —- O cadastro de toda malha viária rural que corta o
município atualizado e georreferenciado.
II — Disponibilizar os mapas das estradas rurais municipais á
atualizados para os diversos órgãos municipais quando assim E
3
Va
necessitarem.
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center - CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(o gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
CC
Artigo 4º - Todas as estradas municipais rurais e trechos das
MT's receberão denominação inicial conforme planilha anexa, podendo,
por projeto futuro, ser renomeada, desde que, se mantenha o Código de
Registro Originário (PDA nº, P nº, PAnº e MT nº);
O Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
após a publicação da presente Lei, deverá regulamentá-la no que for
necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações em 18 de junho de 2018.
VALE
das O VINICIUS C. DE FREITAS
VEREADOR - PDT
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei, tem por objetivo organizar a malha
viária rural, facilitando o acesso às localidades de nosso município.
Posto isto, com o devido respeito, contamos com a
criteriosa análise de Vossas Excelências, para que a presente
propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e
levada a sanção do Poder Executivo.
Plenário das Deliberações em 18 de junho de 2018.
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(D gmail.com

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