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materia nº 858/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COM O SENAI-MT.
native_id2279

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-27 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº da | De 13 de julho de 2018.
N
1
| OA 0 ENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
SS e firmar Termo de Parceria e Cooperação com o
Ny 4 SENAI - MT (Serviço Nacional de Aprendizagem
E “o Industrial) e SENAR-MT (Serviço Nacional de
S à Aprendizagem Rural), para promoção de cursos
2 profissionalizantes nas mais diversas áreas de
ETA atuação dos órgão acima nominados e dá outras
“ a providências.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, neste ato representado pelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GERSON ROSA DE MORAES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV do artigo 33, caput dos
artigos 106 e 122, todos da Lei Orgânica, encaminha ao augusto escrutínio dos
Membros desta Casa Legislativa, Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria e Cooperação entre o Município e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI - MT e a Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - Departamento Regional de Mato Grosso -
MT, com objetivo de cooperação mútua dos envolvidos para a realização de
cursos relacionados à área de atuação dos órgãos, destinado a alunos de baixa
renda.
Parágrafo único. O prazo previsto para o Termo de Parceria e Cooperação
descrito no caput deste artigo será de 3(três) anos, contado a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto
sela legislação. y
: Blstaç e
Artigo 2º Compete ao SENAI: as
1 - responsabilizar-se pela realização de cursos de acordo com as suas
metodologias de ensino, nas modalidades de interesse do Município
relacionadas à aprendizagem;
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro = CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Pax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura()pontaldoaraguaia.mt.gov.br
PROTOCOLO
ARAG ae A
ESTADO DE MATO GROSSO dg 2 e = a
data 0% /D hora 0740
CNPJ 33.000.670/0001-67
Err AP
Il - matricular os aprendizes indicados pelo MUNICÍPIO, que atenda
critérios estabelecidos na Legislação da Aprendizagem;
aos
HI - fornecer material didático necessário para o desenvolvimento do curso;
IV - realizar a avaliação de satisfação do cliente, objetivando a melhoria das
ações desenvolvidas;
V - certificar os alunos ao final do curso, conjugando assiduidade e
aproveitamento;
VI - designar coordenador pedagógico para acompanhar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades;
VII - fornecer equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
VII - exigir dos candidatos ao curso autodeclaração de baixa renda, atestada
pelo postulante ou por seu representante legal.
Artigo 3º Compete ao SENAR:
1! - Organizar, administrar e executar no Estado do Mato Grosso, o ensino de
Formação Profissional Rural e à Promoção Social dos trabalhadores rurais, dos
trabalhadores das agroindústrias e pequenos produtores rurais que atuem
exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal;
IH - Assistir às entidades empregadoras na elaboração e execução de programas
de treinamentos e na realização de aprendizagem metodológica ministrada no
próprio emprego;
HI - Com base nos princípios da livre iniciativa e da economia de mercado,
estabelecer e difundir metodologias adequadas à Formação Profissional Rural e
Promoção Social do trabalhador, inclusive seus dependentes;
ga
gato
8 piada SA
42
“Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: preteitura(opontaldoaraguaia,mt.gov.br
&) ESTADO DE MATO GROSSO
) CNPJ 33.000.670/0001-67
IV - Exercer a coordenação dos Programas e Pr
Rural e Promoção Social, no Estado do Mato Grosso;
V- Prestar assessoria à entidades governamentais e privadas, relacionadas com
a Formação Profissional Rural e atividades assemelhadas;
VI - Organizar e executar pesquisas sobre aspectos Vinculados à mão-de-obra
rural e mercado de trabalho;
VII - Promover Pesquisas científicas sobre métodos e tecnologias educacionais
apropriadas à aprendizagem no meio rural.
Artigo 4º Compete ao Município:
1 - selecionar os alunos considerando os critérios de ingresso, apresentados no
Plano de Curso;
IH - disponibilizar local adequado, com área mínima de 250,00m?, para a
realização dos cursos;
HI - assumir despesas com energia elétrica, água, alarme e internet até o limite
de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, aos 13 dias do mês de
julho de 2018.
GERSON É ORAES
Prefeito Municipal nas
E Rua Padre S, Teixeira n.º23- Centro - CEP; 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-854] — E-mail: prefeitura “pontaldoaraguaia.mt.gov.br

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