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materia nº 863/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaCria vagas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por meio do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal..
native_id2441

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada a comissão para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:46.961864-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PRIETO DE LEI Nº 863/2018
PROTOCOLO
CAM PONTAL DO ARAGUAIA-MT
Nº QaBS Livro CS? fis PES
Funcionáfio
* Prefeitura Municipal de Pontal d
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
o Araguaia
DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“Cria vagas para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público por meio do Processo Seletivo
Simplificado de Provas € Títulos, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Sr. GERSON ROSA DE MORAES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, conforme autorização da Lei Municipal nº 738/2014
de 10 de outubro de 2014.
Art. 1º - Ficam criados no quadro de vagas para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Pontal
do Araguaia-MT os seguintes cargos com às especificações correspondentes ao anexo E:
Agente de Segurança; Professor Pedagogo; Professor de Português; Professor de
Matemática; Professor de Geografia; Professor História; Professor Inglês; Professor
de Arte; Professor de educação Física; Professor de Ciências; Professor de Musica (
Com formação na Área); Nutricionista (com registro; Inspetor de Aluno (Cursando
Pedagogia) para Educação Infantil, Serviço Gerais — Limpeza, Serviço Gerais —
Merendeira; Professora de Informática( Formação em Técnico em Informática) e
Motorista (Com curso de Formação).
g 1º - Os cargos criados por esta Lei só poderão ser preenchidos
mediante aprovação em processo seletivo simplificado, que após a homologação do
mesmo, terá o prazo de validade até 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por mais um ano através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - A tabela de vencimentos iniciais a ser aplicada
corresponde ao anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 31 de outubro de 2018.
GERSON RÔ: , ES
Prefeito Municipal
e,
qusS E
E a quit
Ro Ra
o Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br
y
o Araguaia
ANEXO 1 .
RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretaria
Salário Minimo Vigente
Salário Minimo Vigente
Salário Minimo Vigente
Apoio (S
Sendo três cadastro de rese!
06
a E EE
— inspetor de Aluno (Sendo quinze Educação R$ 1.061,25
ara cadastro de reserva)
Salário
R$ 1.875,00
Secretaria
Professor Pedagogo - cursando
ultimo ano de Pedagogia (Sendo
— | quinze para cadastro de reserva,
[-—w Professor de Matemática
, — | (Sendo um Cadastro de reserva
| 02 Professor de inglês (Sendo um
“Cadastro de reserva)
02 Professor de Música (Sendo um R$ 1.601,25
Cadastro de reserva) |
02 Professor de Geografia (Sendo um R$ 1.601,25
Cadastro de reserva)
02 Professor de Português (Sendo um R$ 1.601,25
Cadastro de reserva)
os cadasiata (Com Registro) (Sendo | Educação R$ 1.300,00 EEod
um Cadastro de reserva) des
[r 02 professor de História (Sendo um | Educação R$ 1.601,25
L | | Cadastro de reserva)
02 Professor de Ciências (Sendo um Educação R$ 1.601,25 30 horas
Cadastro de reserva) iasad
02 [Professor de Arte (Sendo um | Educação R$ 1.601,25 [RR |
no Cadastro de reserva) A
02 Professor de Educação Física | Educação R$ 1.601,25 30 horas
o (Sendo um Cadastro de reserva) —
E 02 professor Técnico em infornáiica | Educação R$ 1.601,25 30 horas
| (Sendo um cadastro de reserva) Ea
“Rua Padre S Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450. - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(o) ntaldoaraguaia.mt.gov.br
NA.
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