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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
Mensagem Orçamentária nº 016/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as):
Estamos remetendo à proposta orçamentária para o exercício de 2019, para
apreciação e aprovação legislativa.
Esta proposta foi elaborada obedecendo a todas as determinações e exigências
legais aplicáveis à elaboração do orçamento público. Entre as principais leis e regulamentos
obedecidos na elaboração da proposta orçamentária podemos relacionar:
a) os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de
5.10.1988;
b) Lei nº 4.320, de 17.3.1964;
c) Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000.
Além dos dispositivos constitucionais e legislação federal, esta proposta
orçamentária obedeceu e incluiu os aspectos exigidos pela legislação local, a saber:
a) Lei Municipal nº 891/2018 - Diretrizes Orçamentárias;
b) Lei Municipal nº 869/2017 - Plano Plurianual,
c) Lei Orgânica do Município.
Acompanha a proposta orçamentária os Anexos, demonstrando assim a sua
consonância com os objetivos e metas traçados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A situação econômico-financeira do Município pode ser considerada equilibrada,
ou controlada, ao considerarmos que as exigibilidades (saldo da divida flutuante e restos a pagar do
exercício), a curto e médio prazo, alcançam valores muito próximos ao das disponibilidades.
Este equilíbrio torna possível não só a preservação do patrimônio do Município,
como também uma maior capitalização, haja vista que no novo orçamento, as despesas com
investimentos são superiores às receitas de capital.
A política econômico-financeira do Município, expressa na proposta
orçamentária, é de melhorar a sua infraestrutura básica para viabilizar um bom atendimento às
necessidades dos munícipes.
Esta infraestrutura implica investimentos e elevados custos de manutenção que,
por sua vez, ficam condicionados à expectativa de receita. Assim sendo, com recursos escassos, as
diretrizes traçadas priorizam as funções de Educação e Cultura, e, Saúde e Saneamento, além da
Administração e Planejamento.
A receita prevista de R$ 19.100.000,00(Dezenove Milhões e Cem Mil Reais) foi
formulada inteiramente dentro de estimativas realistas, sem supervalorizações, considerando a
estabilidade gondii vigente no País. Observadas as características e peculiaridades locais, O
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ns Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
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valor das dotações orçado demonstra-se como compatível com a receita efetivamente arrecadada
nos últimos doze meses, e com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores,
conforme comprova o quadro da evolução da receita.
Quanto à previsão de receita, a expectativa é composta e com as seguintes
justificativas:
A Receita Tributária própria, representada pelos impostos, taxas, € contribuições
de melhoria, representa apenas 11,52% (Onze virgula cinquenta e dois por cento) do total estimado,
pois se procurou ficar dentro dos limites da capacidade tributária dos munícipes contribuintes. Desse
total, 50,00% refere-se a ISSQN de obras de pavimentação, construção de ponte e serviços
complementares.
A Receita Patrimonial, que atinge apenas 0,52% (zero virgula cinquenta e dois
por cento) do total estimado, é decorrente, quase na sua totalidade, da rentabilidade de valores
mobiliários (aplicações financeiras) a serem alcançados dentro do próprio exercício.
A Receita de Serviços que representa apenas 2,62% (dois virgula sessenta e
dois por cento) da estimativa total, reflete ainda a preocupação em não onerar ainda mais os
contribuintes do Município, já que penalizados com alta carga tributária imposta pela União e pelo
Estado.
As Transferências Correntes, com o índice de 84,52% (oitenta e quatro, virgula
cinquenta e dois por cento) do total da proposta orçamentária, se constituem na base principal de
fontes de receitas do orçamento, refletindo o atual sistema tributário nacional. Este total é
representado por dois valores principais: O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o ICMS
(Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O primeiro, repassado pela União,
representa 39,65%(trinta e nove, virgula sessenta e cinco por cento das Transferências Correntes,
enquanto que o segundo, repassado pelo Estado, representa 22,30% (vinte e dois virgula trinta por
cento) desse total. Os restantes 38,05%(trinta e oito virgula cinco por cento) das transferências
correntes se constituem em outros tributos de menor valor, a cargo da União e do Estado, e
repassados ao Município, bem como a expectativa de auxílios e subvenções para manutenção dos
serviços de educação e saúde, além de outros.
Sob o título Outras Receitas Correntes apenas 1,05%(um virgula cinco por cento)
do total da receita foi classificado. Essas receitas se constituem de multas e juros de mora,
indenizações, dívida ativa e outras receitas diversas.
As Receitas de Capital, representadas por 1,40%(um virgula quarenta por cento)
do total estimado, se constituem em transferências e auxílios de programas a nível Federal e
Estadual para investimentos de capital. Este valor de receita é conservador, se comparado às
despesas de capital, que atingem 6,55% (seis virgula cinquenta e cinco por cento) das despesas.
Isto mostra a preocupação do planejamento ao elaborar O orçamento em alicerçar sua infraestrutura
com a mínima dependência de ajuda dos governos Estadual e Federal.
Limitados pelo realismo da estimativa da receita, na política econômico-
financeira, foi estabelecida uma escala de prioridades que direciona as despesas por funções na
- Sejuinte ordem decrescente de prioridades:
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01) Educação
02) Saúde .........
03) Administração.. +. R$ 2.892.000,00 15,14%
04) Urbanismo........... «R$ 1.590.000,00... 8,32%
05) Previdência Social.............. R$ 1.220.000,00 .. 6,39%
06) Assistência Social... . R$ 1.200.000,00 .... . 6,28%
05) Legislativa........ «R$ 890.000,00 .. 4,66%
06) Transporte .. R$ 630.000,00 .. 3,30%
07) Saneamento........ R$ 615.000,00 ...... 3,22% .,
08) Comércio e Serviços «R$ 290.000,00 ...
09) Encargos Especiais. R$ 185.000,00 ..... . 0,97%
10) Reserva de Contingênci PPS.. R$ 290.000,00 .. vo 1,52%
11) Agricultura R$ 160.000,00 ..... . 0,84%
12) Cultura............. R$ 50.000,00 ...... . 0,26%
13) Reserva de Contingência. na
14) Energia................ R$ 20.000,00 ...... .« 0,10%
15) Habitação........ R$ 20.000,00..... 0,10%
16) Gestão Ambiental....................... R$ 15.000,00 .............. 0,08%
R$ 20.000,00 ...
A função Educação, que recebeu a maior alocação de recursos, 25,64%
tratando-se da primeira na escala de prioridades, teve a seguinte distribuição nas respectivas
subfunções: a) Educação Infantil, com R$ 582.000,00; b) Ensino Fundamental, com R$4.365.000,00.
A função Saúde, a segunda na escala de prioridades, recebeu a seguinte
alocação de recursos 22,07%; tem no seu orçamento de R$ R$ 4.216.000,00 assim distribuídos:
atenção básica, R$ 3.836.000,00; assistência hospitalar e ambulatorial R$ 150.000,00; suporte
profilático R$ 40.000,00, Vigilância Epidemiológica R$ 90.000,00, Vigilância Sanitária R$ 100.000,00
e Saneamento R$ 50.000,00.
Na função Administração, a terceira na escala de prioridades, a alocação de
recursos totalizou R$ 2.892.000,00, e se refere, principalmente, à subfunção Administração Geral
com ênfase nos programas ligados ao Planejamento.
Quanto às demais funções, a previsão procurou atender o mínimo necessário
para atendimento aos demais programas de governo.
A fim de garantir o equilíbrio das contas públicas, caso o Município venha a
responder pelo pagamento de indenizações trabalhistas em processos judiciais em andamento, ou
mesmo a ocorrência de outros riscos fiscais, foi consignada no orçamento previsão de Reserva de
Contingência para este fim, no valor de R$ 200.000,00, sendo R$ 180.000,00 para o FUNAPEM
RPPS e R$ 20.000,00 Geral.
Na elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo procurou atender, na
medida do possível, as reivindicações apresentadas pela população em audiências públicas
realizadas nos dias 26 de junho de 2018 e 13 de novembro de 2018.
RO Finalmente, ressalte-se que a despesa que mais se destaca no orçamento ora
ts minhado, é dotar o Município da infraestrutura básica para atendimento aos munícipes. Tal fato
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pode ser constatado pelo quadro da Análise da Despesa em Porcentagem, no qual se constata que
51,31%, da despesa refere-se a gastos com pessoal e encargos. Já com Juros e Encargos da Dívida
o percentual ficou em 0,24%. As outras despesas correntes atingem apenas 40,85% fixado na
legislação respectiva.
Estes os esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais,
entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o
orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos.
Pontal do Araguaia (MT), 14 de Setembro de 2018
Atenciosas Saudações,
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Ao Excelentíssimo
Sr. Leandro de Carlos Cardoso
M D Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia (MT)
Nesta
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Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mt(Qhotmail.com
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Projeto debe 862, de 14 de novembro de 2018
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CAM pONTAL DO ARAGUAIA
Nº ANO —T Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do
q a Araguaia para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia (MT), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Capitulo |
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município de Pontal do Araguaia (MT) para o exercício
financeiro de 2019, no montante de R$ 19.100.000,00(Dezenove Milhões e Cem Mil Reais) e fixa a
despesa em igual valor compreendendo:
1-0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos no valor
de R$ 12.214.000,00 (Doze Milhões Duzentos e Quatorze Mil Reais);
| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta
cujas ações sejam relativas à saúde, a previdência e a assistência social no valor de
R$6.886.000,00 (Seis Milhões Oitocentos e Oitenta e Seis Mil Reais);
Capitulo Il
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Seção |
Da estimativa da receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$19.100.000,00
(Dezenove Milhões, e Cem Mil Reais) discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação
de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências
| voluntárias e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente.
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por Fontes | Lei 4.320, art
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RECEITAS DE CAPITAL. x CR$ 1.043.000,00
+) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITATOTAL R$ 19.100.000,00
Seção Il
Da fixação da despesa
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$19.100.000,00
(Dezenove Milhões, e Cem Mil Reais) distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de
governo e por categoria e grupos de natureza da despesa conforme discriminados a seguir:
|- Por Órgãos da Administração
"Sumário Geral da Despesa
E - Discriminação Seguridade Social Total
[CâmaraMunicipal TR$ 89000000 | Tr$ 89000000 |
[Gabinete doPreteito [r$ 45300000 | Tr$ 45300000 |
[Secretaria MunicipaldeGovemo [R$ 2500000 | Jr$ 2500000 |
| Secretaria Munic. Admin.Finanças e Planejamento | R$2.584.000,00 | [R$ 258400000 |
Secretaria Municipalde Educação e Cultura | R$494700000 | | R$ 494700000 |
[Secretaria Municipalde Saúde | | R$ 426600000 | R$ 426600000 |
[Secretaria Municipalde Ação Social | | R$ 1.22000000 | R$ 122000000 |
| Secretaria Municipal e Agricultura AssistFundiaria R$ 16000000 | [R$ 16000000 |
| Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos [R$2805000,00 | [R$ 280500000 |
| Secretaria Municipal de Ind Comércio e Turismo [R$ 29000000 | R$ 20000000 |
instituto Municipal Previdencia Propria-FUNAPEM | | R$1.40000000 | R$ 1.400.000,00 |
Secretaria Municipal Desenvolvimento Economico [R$ 3500000) [R$ 3500000 |
[Secretaria Municipalde Esportes [R$ 1000000) [R$ 1000000 |
R$ 1500000] |R$ 1500000
“| R$12.214.000,00 | R$ 6.886.000,00 | R$ 19.100.000,00
DESPESA TOT
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mtóDho
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* Sumário Geral da Despesa por Funções
o (Lol 4.320, art. 281,1)
R$ 1.590.000,
Total.
5 - Urbanismo 1.590.000,00
7 DESPESATOTAL | R$ 19:100.000,00 |
—* DESCRIÇÃO |
DESPESAS CORRENTES Mptris E
[DESPESASDECARRAL SS A E CR COR FS
R$ 200.000,00
RECEITA TOTAI
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro - CEP: 78.698-000
Fonc: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa | O)
EGP, ESTADO DE MATO GROSSO
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RP Sal Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
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Seção III
Das Autorizações
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, destinados a reforço de
dotações orçamentárias nos limites dos recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado conforme o estabelecido no art.
43, parágrafo 1º, inciso |, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo 8º da Lei
Complementar nº 101/00;
b) provenientes de excesso de arrecadação até o limite do valor apurado na forma estabelecida no
art. 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafo 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de
recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 40% (quarenta por
cento) do total do orçamento aprovado por esta Lei:
d) decorrentes de operações de crédito até o limite dos valores contratados.
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos até o limite estabelecido
pela legislação vigente, e observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de
divergências, de com as metas definidas nas Leis Municipais nº 891/2018 - Diretrizes Orçamentárias
e Lei Municipal nº 869/2017 - Plano Plurianual (2018/2021) em obediência à Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Município de Pontal do Araguaia (MT), 14 de Novembro de 2018
GERSO MORAES
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mt(Dhotmail.com