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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
De 18 de Janeiro de 2019.
toco AMT “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ca DOR o 26 repassar aos Agentes Comunitários de
CAM ie uyro-S— BM Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate
Nº og VS nora —— às Endemias — ACE's incentivo financeiro
fe)
ata 2 adicional, e dá outras providências.”
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"GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS's e aos Agentes
de Combate às Endemias — ACE's, vinculados às equipes de Saúde da Família, os
recursos recebidos do Governo Federal, nos termos das Portarias
1.350/GM/MS/2002: 674/GM/MS/2003; 260/GM/MS/2013; Portaria GM/MS Nº
2.031, de 09 de dezembro de 2015 e ainda a Portaria nº 1.243, de 20 de agosto
de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional
nacional dos Agentes de Combate as Endemias e do Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE's, de que tratam os art. 9º -
Ce 9º- D da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, todos repassados pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS's) e aos Agentes de Endemias (ACE's)o recurso de que trata o artigo
anterior é relativo aos valores existentes do exercício 2016.
Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto nos
artigo 1º e 2º desta lei o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias
vinculados ao Programa Saúde da Família.
Art. 4º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido
do Governo Federal — Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no
equivalente a R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Endemias, conforme Portaria nº 314 de 28 de fevereiro de
2014, que estabeleceu o valor vigente para o ano de 2015.
Parágrafo único - O valor será atualizado conforme os
instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
Rua Padre S. Teixeira n.º 23- Centro — CEP: 78.698-000
Fones: (66) 3401-7450 /3401-8541
RO
CNS
1) ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
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referentes ao incentivo financeiro adicional dos ACS's e ACE'S, efetivamente
repassado ao município.
Art. 5º - O valor indicado no artigo 4º será integralmente repassado
aos ACS'S e ACE's no mês subseguente ao recebimento dos recursos do Governo
Federal — Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos mencionados nesta lei somente
serão repassados aos ACS's e ACE's enquanto perdurar o repasse realizado pelo
Governo Federal, Cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação
dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de
incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 7º - O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado
aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias,
funcional,
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º - Fica revogada, por ab-rogação, a Lei nº. 906/2019 (Projeto
de Lei do Legislativo nº. 01 1/2017).
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia -MT, 18 de Janeiro de 2019.
GERSON oras
Prefeito Municipal
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Rua Padre S. Teixeira nº 23- Centro - CEP: 78.698-000
Fones: (66) 3401-7450 / 3401-8541
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