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&* ESTADO DE MATO GROSSO
e Pas e V
De 21 de Fevereiro de 2019.
PROETSLO LEI Nº 872/2019
ROTOCO E auaAM
P L RA A “Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
Me QUTE XY 1 — 4 necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
CA LivtO o3!> termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97
da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências.”
No pysido—
data ERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso
[3 jantes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público,
toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos de Saúde de
Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo determinado, conforme cargo
abaixo especificado, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga horária e remuneração:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO R$
1.600,00 + 20%
01 Fiscal Sanitário 40 hs/semana insalubridade sobre o
sal. mínimo
1.250,00 + 20%
03 Agente Comunitário de Saúde - ACS 40 hs/semana insalubridade sobre o
sal. mínimo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANT. | CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO R$
01 Psicólogo - PAIF 40 hs/semana 2.000,00
01 Psicólogo — Equipe Volante | 40 hs/semana 2.000,00
Art. 2.º - Além da remuneração mensal, o contratado poderá receber vantagens de
acordo com a lei vigente.
Art. 3.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
| - Pelo término do prazo contratual;
H - Por iniciativa do contratado;
HI - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em
processo de sindicância.
Art. 4.º - O prazo da contratação éstará limitado à vigência, no âmbito do município, dos
programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se,
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2019.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia -MT, 21 de Fevereiro de 2019.
GERSON RO. MORAES
Prefeito Municipal
C.M Pontal do Araguaia-MT
Ver. Mara Rubia Vergílio Jacinto
1º Secretaria
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeituraGDpmpontaldoaraguaia.com.br
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