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ESTADO DE MATO GROSso
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 873/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019,
“Altera o Código Tributário Municipal
adequando-o ao Código Tributário Nacional e dá
outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 19 da Lei Municipal nº 306/2001 passa a vigorar
acrescido do 8 3º e 84º, que tem as seguintes redações:
8 3º - Extinguem-se o crédito tributário:
I-o pagamento;
H-a compensação.
HI - a transação;
IV-a remissão
V-a prescrição e a decadência;
VI-a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
VUI- a consignação em pagamento;
IX - a dação em pagamento em bens imóveis.
84º. As hipóteses dos incisos II, II, IV e IX do $ 3º demandam lei
específica.
At. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia-MT, 22 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Padre Teixeira, nº 23 Pontal do Araguaia-MT — CEP: 78.698-000 l
Fone: (66) 3401-7450
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