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materia nº 883/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da CF e Art. 97 da LOM. (psicólogos)
native_id2697

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 1
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 883/2019 De 02 de Abril de 2019.
“Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 97
da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando-se a necessidade temporária de excepcional interesse público,
toda aquela de cujo atendimento não pode prescindir a coletividade, em especial nos de Saúde e
Assistência Social de Pontal do Araguaia-MT, e em conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do
Municipio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação por tempo
determinado, conforme cargo abaixo especificado, estabelecendo o número de vagas, o cargo, carga
horária e remuneração:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANT. CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO R$
01 Psicólogo - PAIF 40 hs/semana 2.000,00
l
01 Psicólogo — Equipe Volante 40 hs/semana 2.000,00
Art. 2.º - Além da remuneração mensal, o contratado poderá receber vantagens de
acordo com a lei vigente.
Art. 3.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratado;
Ill - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais, apurado em
processo de sindicância.
Art. 4.º - O prazo da contratação estará limitado à vigência, no âmbito do município, dos
programas administrativos que as provocaram, devendo os contratos encerraram-se,
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2019.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GERSON E DE MORAES
Prefeito Municipal
Pontal do Araguaia -MT, 02 de Abril de 2019.
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DE vo
ENA
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura)pmpontaldoaraguaia.com.br

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