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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
EMENDA ADITIVA Nº 015/2019
AO PROJETO DE LEI Nº 878/2019 - VINDO DO EXECUTIVO
AUTORA: MESA DIRETORA
“Adiciona à redação do Projeto de Lei nº
878/2019, no art. 2º”.
Art. 1º - O Art. 2º do Projeto de Lei nº 878/2019 — Vindo do Executivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A Dação deve ser efetuada mediante entrega de
requerimento pelo sujeito passivo, dirigido ao Secretário de
Finanças, com a descrição do crédito tributário a ser extinto, e
com a indicação de seu valor, que poderá ser confrontado com
Mt
pRoio G Ao a avaliação da Comissão de Avaliação que será instituída e
AM pONTAL Ar e E — — regulamentada pelo Município, via Decreto, na qual deverá
poa Nooês Livro |9 nora Jb contar, além daqueles indicados pelo Executivo, com dois
N Eis . - membros do Legislativo — titular e suplente e, dois membros
data pd da sociedade Pontalense — titular e suplente, desta feita, sem
q é vínculos com o Executivo ou legislativo municipal. (Sem grifo
no original)
JUSTIFICATI
Plenário das Á 20 de maio de 2019.
RDOSO Ri PEREIRA MACHADO
VEREADOR + PSB veneno
RGILIO JACINTO JOSÉ! SOUZA
»r MEREADORA - DEM... VEREADOR - SD
end 0S 1 dl CH
ES E Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt. leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia()gmail.com
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