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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
EMENDA ADITIVA Nº 016/2019
AO PROJETO DE LEI Nº 878/2019 —- VINDO DO EXECUTIVO
AUTORA: MESA DIRETORA
CAM o uivro DE a Justa “Adiciona à redação do Projeto de Lei nº
No Jo o |3 nora- o 878/2019, no art. 5º”,
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Art. 1º- O Art. 5º do Projeto de Lei nº 878/2019 — Vindo do Executivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Compete ao Secretário de Finanças, após parecer
prévio positivo da Câmara de Vereadores, a homologação da
dação em pagamento, mediante expedição de ato próprio, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do
requerimento do interessado. (Sem grifo).
JUSTIFICATIVA ORAL.
Plenário das Deliberações, 20 de maio de 2019.
LA
FLAVIO PEREÍRA MACHADO
VEREADOR — PSB VEREADO SD
JOSÉ MARQUES Fº DE SOUZA
MARA R
VEREADORAÍ DEM VEREADOR - SD AM
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LAMA As p ee.
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
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