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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2019
AO PROJETO DE LEI Nº 879/2019 - VINDO DO EXECUTIVO
(O pot AUTORA: MESA DIRETORA
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QNT DO ão AS 2 “Altera à redação do Projeto de Lei nº
CAM à Voz 19 not? 879/2019, no 8 1º do art. 22”,
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Art. 1º - O 8 1º do Art. 2º do Projeto de Lei nº 878/2019 — Vindo do
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
8 1º O pedido será submetido à análise prévia da Procuradoria
geral do Município, a quem caberá emitir parecer sobre a
possibilidade jurídica da Dação em Pagamento, e da Secretaria
de Finanças, a qual competirá analisar o interesse e a
conveniência da Administração. (Sem grifo na nova redação)
Plenário das Deliberações, 20 de maio de 2019.
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LEANDRÓ DE CARLOS CARDOSO FLAVIO PEREIRA MACHADO
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MARA RÚBIÁ VERGILIO JACINTO JOSÉ F. DE SOUZA
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Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
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