texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PON TAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
EMENDA ADITIVA Nº 018/2019
AO PROJETO DE LEI Nº 879/2019 — VINDO DO EXECUTIVO
AUTORA: MESA DIRETORA
“Adiciona à redação do Projeto de Lei nº
879/2019, no art. 2º”.
Art. 1º - O Art. 2º do Projeto de Lei nº 879/2019 — Vindo do Executivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A compensação deve ser efetuada mediante entrega
de requerimento pelo sujeito passivo, dirigido ao Secretário de
Finanças, com a descrição do crédito tributário a ser
compensado, e com a indicação de seu valor, que poderá ser
confrontado com a avaliação da Comissão de Avaliação que
será instituída e regulamentada pelo Município, via Decreto,
srnvado nar . na qual deverá contar, além daqueles indicados pelo
Po o ne Executivo, com dois membros do Legislativo — titular e
“Em 0 LOS 4 45 suplente e, dois membros da sociedade Pontalense — titular e
suplente, desta feita, sem vínculos com o Executivo ou
legislativo municipal. (Sem grifo no original)
JUSTIFICATIVA ORAL.
Plenário das Deliberações, 20 de maio de 2019.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
VEREADOR - PSB
MARA RUBIA GILIO JACINTO
VEREADORA — DEM VEREADOR - SD
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(d gmail.com
open original →