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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
EMENDA ADITIVA Nº 020/2019
JETO DE LEI Nº 886/2019 — VINDO DO EXECUTIVO
AO PRO.
AUTORES: Vers. LEANDRO DE CARLOS CARDOSO — PSB E EDIMILSON DE AGUIAR OLIVEIRA
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CAM RN Gate th, «ndiciona à redação do Projeto de Lei nº
Nº ii 79 nora BH 886/2019, no art. 6º, inc. V”.
data -
Eua AO
Art. 1º - O Art. 6º, inciso V, do Projeto de Lei nº 886/2019 — Vindo do
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
v - licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução do
CONAMA nº 385/2006, ficando dispensado o pequeno
produtor que comprovar O reaproveitamento do resíduo
produzido na fabricação do produto; (sem grifo).
JUSTIFICATIVA ORAL
Plenário das Deliberações, 27 de maio de 2019.
V/A
gu”,
EDIMILSON
/m — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Av. Dante Martins de Oliveira, S
Telefone: (66) 3401-2670 — www pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(d gmail.com
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