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materia nº 889/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAltera redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 782/2015, e dá outras providências.
native_id2784

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer da CCJR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T15:17:29.152496-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
ci A sido
PROJETO DE LEI Nº 889/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019
“Altera a redação dos Artigos 1º,2º e 3º da Lei nº
782/2015, e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 782/2015 de 19/05/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica monetariamente corrigidos no âmbito do Município de Pontal do Araguaia (MT), os
valores previstos no art. 23, incisos | e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei 9.648/1998,
e no Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018, nos termos seguintes:
|- para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
IL- para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 782/2015 de 19/05/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - Os percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no art. 24, incisos | e Il, da
Lei Federal nº 8.666/1993, serão computados sobre os valores monetariamente corrigidos previstos
no art. 1º desta Lei, sendo:
|- para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a" do inciso | do artigo anterior:
a) convite - até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
|l - para compras e serviços de valor até 10% dez por cento) do limite previsto na alínea "a
do inciso Il do artigo anterior:
a) convite - até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mtDhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
a
Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 782/2015 de 19/05/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por decreto do Executivo, todo mês de
janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 882/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em 10 de Junho de
2019.
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GERSON ones
“Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mt(Ohotmail.com

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