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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa“Modifica o Art. 15 da Lei Orgânica Muni- cipal e dá outras providências”.
native_id2794

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-15T16:28:16.304746-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-07-04T20:30:35.135683-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
PALÁCIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CAM PONTAL DO ARAGUAIA-MT
)
a à O) TE
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 013/19 Nº Mot4g Livro SH is SD
data A o6 7 19 hora SUE
Autora: Mesa Diretora a
Funcionário
“Modifica o Art. 15 da Lei Orgânica Muni-
cipal e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - A Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte
redação em seu Art. 15: “Art. 15 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente,
na sede do Município de 02 de fevereiro a 01 de julho e de 01 de agosto a 15 de
dezembro.”
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do
Araguaia - MT, em 17 de junho de 2.019.
/ a
e Gs o
Ver. LEANDRO DE CARLOS CARDOSO Ver. FLAVIO PEREIRA MACHADO
PRESIDENTE VICE - DENTE
Vera. MARA RUBIA V. JACINTO VER. JOSÉ MÁR
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
campontaldoaraguaia(o gmail.com
Av. Governador Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor João Rocha — Pontal do Araguaia-
MT - Cep: 78.698-000 - Fone/Fax (66) 3401-2670

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