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materia nº 891/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento-programa do município de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
native_id2800

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T20:29:08.422401-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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y TAL DO A! i MErefeito, em Pontal do Araguaia - MT, 26 de junho de 2019.
o Vo 1SH Livro ——— N 109 a pragunte a
Neo 13 hora 20 — GERSONROSA DE MORAES tado Nao JOS
ey derio E Prefeito Municipal eMPO AR ot
data
ESTADO DE MATO GROSSO
|P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
JN CNPJNº33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 891/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019
“Abre crédito adicional especial no orçamento-
programa do Município de Pontal do Araguaia e
dá outras providências”.
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para atender a seguinte
dotação orçamentária:
0011 — INST. MUN. PREVIDENCIA PROPRIA - FUNAPEM
0001 — FUNAPEM
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
5012 — MANUT. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2093 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS E GERENCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO................ R$ 600,00
TOTAL sasussamsamaaeaamamacananmamaamananninisisrTa cas rans anta eaeitare natos ssticanicascicansasd R$ 600,00
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei,
se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0011 — INST. MUN. PREVIDENCIA PROPRIA - FUNAPEM
0001 — FUNAPEM
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. R$ 600,00
R$ 600,00
Art. 3º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações
na Lei nº 891/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e nos anexos da Lei nº 869/2017 -
Plano Plurianual para o exercício de 2018 a 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
quê Mt Se
a
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mt()hotmail.com
o

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