br-locleg corpus explorer

← Pontal do Araguaia (MT)

materia nº 896/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente
native_id2822

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-08T16:48:49.868082-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 896-2019
Súmula: ,
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO
DE 2019, NO VALOR DE R$ 94.000,00, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Exercício 2019.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto visa atender reinvindicação desta Casa, Câmara
Municipal de Pontal do Araguaia, que através do Ofício CMGP 107, de 06 de julho
de 2019, requereu do Executivo Municipal equiparação do Orçamento do
Legislativo com os montantes estimados para o Repasse do Duodécimo 2019.
Calha vincar, que o atual repasse do duodécimo, em atendimento as
reinvindicações do legislativo municipal, está de acordo com os Limites
estipulados no artigo 29-A da CF/88.
Assim sendo, para garantir a execução orçamentária na Câmara
Municipal dos valores recebidos e a receber, faz-se necessário ajustar o
Orçamento para o exercício 2019, acrescentando recursos no montante estipulado
neste projeto.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 01 de Agosto RREO
SE ufa A |. ql Jacinto
GERSON ROSA DE MORAES vet.MaB A, c crenaria
Prefeito Municipal
” Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 = E-mail: pmpa mtchotmail.com
Nº
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
a cdi
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 896/2019 - de 01/08/2019.
pro TOCO uai DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ALDO AS qe Sl ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
DE 2019, NO VALOR DE R$ 94.000,00, E DÁ
T
” M PON . sad
do ADISSLINTO a hora SÉ ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Gerson Rosa de Moraes, Prefeito Municipal de
Pontal do Araguaia - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Financeiro de 2019, adicionando recursos no
orçamento da Câmara Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
01.001 — Câmara Municipal de Vereadores
01.001.01 - Legislativo
01.001.01.031 — Processo Legislativo
01.001.01.031.5001.2001 —- Desenvolvimento de Atividades da Câmara de
Vereadores
31.90.11.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas... R$ 42.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais . R$ 42.000,00
33.90.14.00.00 — Diárias... R$ 10.000,00
FONTE: 0.1.00 — Recursos Ordinários (Livre) eee R$ 94.000,00
Valor a ser suplementado: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Artigo 2º - Para cobertura aos créditos adicionais suplementares, abertos no
Artigo 1º, de acordo com o Inciso III, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, serão
utilizados recursos de Anulação Parcial ou Total de Dotações, reduzindo recursos
das seguintes dotações:
y a 3.
“Rua Padre. Teixeira n.º 23 Centro - CEP: 78.608.000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa mtcvhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipai de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.679/0001-67
09.001 — Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
09.001.15 - Urbanismo
09.001.15.452 - Serviços Urbanos
04.001.15.452.5011.2034 — Manutenção das Ativ. Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens — Pessoal Civil......... R$ 94.000,00
FONTE: 0.1.00 - Recursos Ordinários (Livre)... R$ 94.000,00
Valor a ser reduzido: R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 01 de Agosto de 2019.
to >
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira nº 23 - Centro - CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 = E-mail: pmpa mta hotmail.com

open original →