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materia nº 892/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAltera redação do inciso IX do Art. 44 da Lei Municipal nº 414 de 20 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio...
native_id2874

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria encaminhada a CEF
2019-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-26T16:17:46.807989-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPINº 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEINº 892/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019
ROTOCOL AMT « Altera a redação do inciso IV do artigo 44
CAM PONTAL DO ARAGUA - da Lei Municipal n. 41 4 de 20 de outubro de
Nº joJda Livro 22 fis A — 2005, que reestrutura O Regime Próprio de
data
a;
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei:
prot ii hora ERy Previdência Social do Município de Pontal
do Araguaia/MT e, dá outras providências”
Art. 1º A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.º 414 de 20
de outubro de 2005, passa à vigorar com as seguintes alterações:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,74% (dezesseis inteiros
e setenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,32% (doze inteiros e
trinta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,42% (quatro
inteiros e quarenta € dois centésimos por cento) referentes à alíquota de
custo especial amortizado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em maio/2019.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, 10 de julho
ca Moraes
Prefeito Municipal
de 2019.
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJNº 33.000. 670/0001-67
ANEXO 1
ANO DE AMORTIZAÇÃO ÍQUOTA
amo T 4,42%
2020 + As
2021 ás
2022 ár
2023 1 ser
2024 1 sr
2025 Est
am + 6,16%
2027 Guér
2028 GA
a Ii 6,90%
2030 som
2031 List
E | 7,65%
| 2084 7,90%
2034 Tom
a 8,39%
2036 o
ns T 8,89%
2038 Ss
2040 E 9,38%
2040 ps
2041 6%
2042 Ra
E 10,38%
CM Pontal do Aragua ualaMT
Ver. Mara R Rubia Ve! ergílio Jacinto
hd Secretaria
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(a)pontaldoaraguaia.mt.gov.br

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