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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº. 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 898/2019 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
“Regulamenta o pagamento de inscrições e
diárias aos membros do Conselho Previdenciário
e do Comitê de Investimento do Fundo Municipal
de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Pontal do Araguaia/MT - FUNAPEM”
O Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Os membros do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos
do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do
Araguaia/MT — FUNAPEM, que se deslocarem para fora do Município, em razão da
participação de eventos e cursos para capacitação, farão jus a diárias e inscrições que serão
pagas pelo próprio FUNAPEM, no limite anual de 10% (dez por cento) da taxa de
administração do FUNAPEM, sendo que o valor da diária será fixado em 65% (sessenta e
cinco por cento) do valor das diárias concedidas pelo Município aos Secretários
Municipais.
Parágrafo 1º - Os membros mencionados no caput deste artigo que usufruírem
de diária a custa do FUNAPEM deverão apresentar, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do
seu retorno, prestação de contas dos valores recebidos, conforme modelo e relatório
preenchido pelos membros, evidenciando a participação nos eventos e cursos.
Art. 2º. As diárias de que trata esta lei destinam-se a cobrir despesas com
alimentação, transporte e hospedagem.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. p Ro! OC GRGUN ç
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Pontal do Araguaia/MT - 14 de Agosto de 2019. am cor quo poa
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