ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
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PROJETO DE LEI Nº. 906/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
LO at Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
pao TOS AUS Fomento/Colaboração e realizar no exercício de 2019/2020,
AL DO Ox As Ra) transferência de recursos para custear pagamentos de
Ss despesas com diárias de motoristas e adiantamento de
valores para custear os gastos da UTI Móvel do CISRGA —
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia para
deslocamento de pacientes do município.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Gerson Rosa de Moraes, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar, mediante Termo de
Fomento, transferência de recursos ao CISRGA — Consórcio Intermunicipal de Saúde
Garças/Araguaia, associação pública, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
02.575.7000/0001-30, com sede na Rua Independência nº 1.284, Bairro Campinas, Barra
do Garças/MT, destinado a administração e assistência à saúde dos municípios
consorciados, e outros serviços hospitalares.
8 1º- O Termo de Fomento a ser firmado entre o município consorciado e o
CISRGA, versará acerca da transferência de recursos para custeio das viagens utilizando
Ambulância UTI.
8 2º - A transferência de valores terá o fim de arcar com os gastos inerentes
a utilização da Ambulância UTI de propriedade do CISRA pelo município consorciado
dentre eles:
|. Custos inerentes as diárias do motorista da ambulância;
|. Adiantamento para custeio dos gastos de combustível da viagem;
ll. Adiantamento para custeio dos gastos com membros do quadro saúde;
IV. — Adiantamento para custeio de despesas extraordinárias de manutenção do veículo
ambulância que possam surgir durante a viagem.
8 3º - No tocante ao gasto com membro do quadro de saúde, fica o
município autorizado a utilizar os disponibilizados pelo CISRGA, apenas e tão somente
quando houver a indisponibilidade dos servidores do quadro de efetivos e ou contratados
da municipalidade.
8 4º - Entende-se por membros do quadro de saúde da Ambulância UTI:
Il. Médico;
Il. Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem. g
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541
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Art. 22º - No que pertine ao pagamento das diárias do motorista da
ambulância do CISRGA, fica estipulado o valor conforme tabela inclusa no Anexo | desta
Lei, no que se refere aos membros do quadro de saúde da Ambulância UTI, fica estipulado
o valor conforme tabela inclusa no Anexo Il.
8 1º - O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio
de atos próprios, os valores das diárias de viagens.
8 2º - Caso a despesa efetuada pelo servidor público ou agente político
exceda o valor da diária de viagem, a diferença ocorrerá às suas expensas, não havendo
ressarcimento.
83º - É vedado o pagamento de diária cumulativamente corn outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas corn alimentação.
Art. 3º - As diárias serão pagas antecipadamente.
8 1º - Confirmada a necessidade da viagem da Ambulância UTI para
deslocamento de paciente morador deste município, o CISRGA, emitirá requisição das diárias
correspondentes a necessidade do tempo de deslocamento, sendo direcionado ao Prefeito ou
Secretário Municipal que autorizará o pagamento antecipado.
8 2º - Os valores necessários a custeio da viagem da Ambulância UTI, após
autorizada a requisição do parágrafo anterior, será o dinheiro repassado diretamente ao
CISRGA, correndo por conta deste o pagamento dos servidores.
& 3º - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada do CISRGA e autorização do Prefeito ou
Secretário Municipal, caso em que poderão ser pagas pare eladamente.
8 4º Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou
após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente.
8 5º - O motorista de ambulância que receber diária de viagem e, por
qualquer motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao
previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de ate 03 (três) dias,
sob pena de ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais.
8 6º - Nos casos previstos no 8 4º deste artigo, O CISRGA deverá depositar na
conta bancária do Município ou da conta de origem dos recursos, O valor das diárias
recebidos em excesso, entregando o respectivo comprovante ao Órgão de Controle Interno
ou equivalente.
Art. 4º - Fica o CISRGA obrigado a prestart contas dos gastos da viagem.
Parágrafo único — Deverá ser apresentado relatório de viagem corn o
detalhamento da distância percorrida, tempo de viagem e relatório dos gastos. pn" RES)
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Art. 5º - Para fins do artigo anterior fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros no valor anual de R$
22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) ser repassado no período de janeiro a dezembro
de 2019/2020, dentro do período de gestão 2019/2020.
8 1º - Os valores mencionados serão destinados ao CISRGA para a execução
das viagens da Ambulância UTI, desde que estejam legalmente constituídas.
8 2º - O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado ao CISRGA, será
dividido em parcelas, a serem repassadas de acordo corn a necessidade para o custeio da
utilização da Ambulância UTI por esta municipalidade, respeitando-se a disponibilidade
financeira.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento/Colaboração
correrão pela dotacão orçamentária nº 06.001.10.302.5007.2019-33.71.70.00.00.
Art. 7º - Corn a assinatura do Termo de Fomento, fica o CISRGA obrigado a
prestar contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — Caso o CISRGA não tenha suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestar contas, não poderão firmar novas parcerias com o
Município, estando sujeitas a uma instauração de tomada de contas especial.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia (MT), aos 24 de outubro de 2019.
1 E,
GERSON ROSAÍDE MORAES
Prefeito Municipal
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ANEXO |
DISCIPLINA O VALOR DAS DIÁRIAS DO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA UTI
O Valor da diária será de R$ 200,00 (duzentos reais) para dentro e fora do Estado de
Mato Grosso, respeitada a distância mínima de 200 (duzentos) kilometros do município sede
do CISRGA, bem como, o tempo de deslocamento.
Percentual sobre o menor nível de
Tempo de Deslocamento mibeiu desteariigo
Até 4 horas 30%
Até 8 horas 60%
Acima de 12 horas 100%
Pernoite 100%
ANEXO Il
DISCIPLIA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MEMBROS DO QUADRO DE SAÚDE
O Valor da diária será de R$ 200,00 (duzentos reais) para dentro e fora do Estado de Mato Grosso,
respeitada a distância mínima de 200 (duzentos) kilometros do município sede do CISRGA,
bem como, o tempo de deslocamento.
Função Valor da Diária
MÉDICO R$ 1.500,00
ENFERMEIRO R$ 200,00
TÉCNICO R$ 150,00
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 -
Fax (66) 3401-8541