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materia nº 912/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza o município a incrementar o valor do repasse de Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Garças e Araguaia.
native_id3003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CCJR

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
ca DO]
PROJETO DE LEI Nº 912/2019 De 11 de Novembro de 2019.
“Autoriza o Município de Pontal do Araguaia a incrementar o
valor do Repasse de Contribuição ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região Garças e Araguaia”, visando aumentar o
valor da cota de repasse para atender um maior número de
pacientes do município e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
GERSON ROSA DE MORAES, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incrementar o valor
do repasse da cota mensal aumentando para R$ 12.868,80 (doze mil oitocentos e sessenta
e oito reais e oitenta centavos) por mês num total anual de R$ 154.425,60 (cento e
cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e cindo reais e sessenta centavos). para
atender um maior número de pacientes além das cotas estatutárias.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pelas dotações
já devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA, devidamente classificadas de
conformidade com a Lei 3.420/64, ou qualquer outra que a vier substituí-la.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Março de dois mil e
dez.
Pontal do Araguaia -MT, 11 de Novembro de 2019.
GERSON Re DE MORAES
9 PREFEITO MUNICIPAL
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