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materia nº 6/2019

Tipo VETO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI Nº 034 DE AUTORIA DA VEREADORA FABIANA CORTE
native_id3024

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T16:17:44.267660-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67 |
Ofício nº 441/2019-GP
Pontal do Araguaia/MT, 08 de Novembro de 2019
ho oTOCOLO
Exmo. Sr. e; DO ARAGUAIMT
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO CAM x fis to
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Presidente da Câmara Municipal Nº esto É hora 13 3€
Pontal do Araguaia - MT 08% =
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Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Acusamos o recebimento do Projeto de Lei nº
034/2019, de autoria da vereadora Fabiana Aparecida Corte,
que institui o programa Banco de Ração e Utensílios para
animais, no Município de Pontal do Araguaia-MT.
O artigo 5º do mencionado PL claramente
determina competências ao Executivo Municipal, vejamos:
Art. 5º. Caberá ao Executivo Municipal, por meio
de seus órgãos competentes, organizar e
estruturar o Banco de Ração e utensílios para
animais, fornecendo o apoio administrativo,
técnico e operacional (...)
Em que pese a aparente boa intenção, conclui-se
que existe impedimento legal para a sua aprovação, eis que
derivou de iniciativa parlamentar.
Com efeito, na estrutura federativa brasileira,
Estados e Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para
se organizarem. Impõe-se a eles, por simetria, observarem os
princípios e regras de pré-organização definidas na
Constituição Estadual e Constituição Federal.
O artigo 5º da mencionado projeto de lei ao
imiscuir-se na organização administrativa e atribuições dos 8 o
órgãos da administração pública municipal, viola o princígil quo
e Ss NY A
Rua Padre Teixeira, nº 23 — Centro — Pontal do Araguaia-MT - CEP: 78.698-000 A x RE
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(o pontaldoaraguaia.mt.gov.br .... pe
ESTADO DE MATO GROSSO
7 P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
constitucional da separação dos poderes, criando atribuições
e despesas ao Poder Executivo.
Em sendo assim, o Poder Legislativo, por
iniciativa de parlamentar, ao atribuir competências aos
órgãos da administração pública, criando dessa forma a
necessidade de reestruturação de serviços e de pessoal, opõe
óbice à organização administrativa dos órgãos da
administração pública municipal, desconsiderando a Lei
Orgânica do Município em simetria com O art. 61, S 1º, IL,
“b” da Constituição Federal.
Diante do Exposto, com fundamento nas
justificativas acima e nos dispositivos legais citados, o
Poder Executivo VETA O PROJETO DE LEI nº 034/2019.
Sendo o que tinha para o momento, aproveitamos o
ensejo para reiterar-lhe votos de estima de consideração.
Atenciosamente,
GERSQN CM Dunas
Prefeito Municipal
Rua Padre Teixeira, nº 23 — Centro — Pontal do Araguaia-MT - CEP: 78.698-000 2
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br

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