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PODER LEGISLATIVO
CÂMARAM. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Projeto de Lei Complementar nº 037/2019
De 08 de novembro de 2019.
“Dispõe sobre alteração do artigo
2º, da Lei Municipal nº 885, de 09
de maio de 2018, e dá outras
providências.”
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que O
Plenário encaminha a seguinte proposta de Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal 885/18, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O número de concessões a este serviço será de 27 vinte e sete) vagas,
(a 8
podendo ser aumentadas 02 (duas) vagas à cada cinco mil habitantes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA ORAL
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com
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