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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.662/0001-10
PROJETO DE LEI N.º 041/2019
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CAL D AR as 49 “Altera, o Art. 1º da Lei Municipal
AMP à VINTO (a [ont nº 800/2015 e insere que “Cria a
G a N e Verba Indenizatória e dá outras
providências.”
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas
no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica. FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº.
800/2015, que “Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício
da atividade parlamentar e dá outras providências”, com o presente
ato, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Pontal
do Araguaia- MT, a verba de natureza indenizatória
para os Vereadores, pelo exercício da atividade
parlamentar, no valor de até R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) , e para o Presidente da Câmara no
valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) , nos termos do 8 11, do Artigo 37, da
Constituição Federal da República”.
8 Fica criada na Câmara Municipal, a verba
indenizatória mensal, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos
reais), para os cargos de Assessor Jurídico e Contador, para
custeio de atividades externas.
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.662/0001-10
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia MT, 18 de
novembro de 2019.
FLAVIO PEREIRA MACHADO CLAUDIO VINI S C. DE FREITAS
VEREADOR — PSD — PDT
MARIA GLÓRIA DA SILVA JOSÉ
VEREADOR — SD
FABIANA APARECIDA CORTE
NM READORA -— PSD
EDIL DOS A. CARVALHO EDIMIIS
VEREADOR -— PP
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
VEREADOR - PSB
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