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ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI Nº 915/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
PRO IUCULO ,
au PONTAL DO ARAGUROÇ SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
o gu Livro OR fis O ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO
. FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3, Of SG hora
data
2 em ERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia
= T=""“MT/ Ro uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei 902/2018 — Lei Orçamentária Anual de 2019, adicionando novas dotações,
conforme o seguinte detalhamento:
ORGAO 09 Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serv. Públicos
UNIDADE ORÇAMENTARIA 001 Gabinete
FUNCAO | ERA Saneamento
SUB FUNCAO 452 Serviços Urbanos
PROGRAMA 5011 Infraestrutura Urbana
AÇÃO 1182 Aquisição de Veículos para Serviços
Urbanos e Saneamento
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Materiais | Valor R$ 400.000,00 |
Permanentes |
Fonte: 0.1.24 — Outros Convênios
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Materiais | Total Geral R$ 22.400,00
Permanentes
= Fonte: 0.1.00 — Recursos Ordinários - Livre
=
<L Art. 2º — Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º,
«< o] Fonte 0.1.24 — Outros Convênios, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei
=
9 õ 2 e Federal nº4.320/64, inciso Il, Tendência de Excesso de Arrecadação, de acordo com:
ca)
s) q í |- Processo Administrativo Nº 59800.000648/2019-21 SUDECO = R$ 400.000,00
JL f
9) o E) Art. 3º — Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º,
Er e t Fonte 0.1.00 — Recursos Ordinários, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei
? < z É * Federal nº4.320/64, inciso Ill, Anulação Total ou Parcial de Dotações, reduzindo recursos das
L 5 seguintes dotações:
o) == ro = -
a ORGAO 09 Secretaria Municipal de Viação, Obras e |
= a E Serv. Públicos
oa AÇÃO 2034 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Obras
33.90.39.00.00 — Prestação de Serv. Total Geral R$ 22.400,00
ão RU
tal acinto Rua Padre Teixeira, n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
GMPO ja Ver ergião + 4 Fone: (66) 3401-7450 - (66) 3401-8541 aa
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ver. Ma Ta ocretaria
ESTADO DE MATO GROSSO
CGC(MF) 33.000.670/0001-67
E Tae Ei spa ia cu di
Pessoa Jurídica
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2019, incluindo as Ações abertas no Artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização
dos Anexos da Lei do Plano Plurianual — PPA 2018-2021, incluindo a Ação aberta no Artigo
1s
Art. 5º - Caso os créditos abertos no Art. 1º não sejam executados no
exercício 2019, os mesmos poderão ser reabertos no Exercício 2020.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia, 09 de dezembro de
2019
GERSON ROSA DÊ'MORAES
Prefeito Municipal
Rua Padre Teixeira, n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - (66) 3401-8541
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