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materia nº 1061/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 1061 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaExmº. Sr. GERSON ROSA DE MORAES, PREFEITO MUNICIPAL, solicitando a elaboração de projeto de lei que institui a lei “Lucas Begalli Zamora” que dispõe sobre a capacitação do corpo docente e funcional para a prestação de primeiros socorros nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) da rede pública, bem como nas Escolas de educação correspondente na rede particular no Município de Pontal do Araguaia.
native_id3079

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(ME) 33.000.662/0001-10
PROTOCOLONº Joy 34
Recebidoem: Q)y (27 4
Às Jo-4Y horas (ud -
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO 115
FABIANA APARECIDA
CORTE Indicação Oral nº
PREFEITURA MUNICIPAL 1061/19
VEREADORA - PSD
TERMOS DA SOLICITAÇÃO
Indico à mesa, na forma regimental, seja
encaminhado expediente ao Exmº, Sr. GERSON ROSA DE MORAES,
PREFEITO MUNICIPAL, solicitando a elaboração de projeto de lei que institui a lei
“Lucas Begalli Zamora” que dispõe sobre a capacitação do corpo docente e
funcional para a prestação de primeiros socorros nas Escolas Municipais de
Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs)
da rede pública, bem como nas Escolas de educação correspondente na rede
particular no Município de Pontal do Araguaia.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
E:
uoto, ii
Em proqual?
É notória a necessidade de intervenção imediata em certos
casos de urgência e emergência médicas, mormente quando se tratam de
crianças, que, por característica que lhes é peculiar, envolvem-se nas mais
inusitadas situações de risco, é preciso convir que a intervenção deva ser
realizada sempre por pessoa capacitada na prestação de primeiros socorros,
intervenção esta importantíssima por ser, muitas vezes, o grande diferencial
entre a contenção de um problema ou seu agravamento.
Senhores Vereadores:
Nesse sentido, solicito a aquiescência dos demais Pares
desta Augusta Casa de Leis, para aprovar esta propositura.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
pasiê A APARECIDA CORTE RD a
Vereadora - PSD er ar Rabi o
AV. Dante Martins de Oliveira, s/n - Setor Araguaia Center - CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-2670 e-mail: campontaldoaraguaia() gmail.com

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