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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
MENDA ADITIVA Nº 024/2020
EMENDA ADITIVA Nº 044/2060
PROJETO DE LEI N.º 918 / 2020
guol MT
pr | RAGUAA a DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
pm PONTALDE SS ps
LA Livro SE
Nº ia os REL nora = Adiciona à redação do Projeto de Lei nº 918/2020, no
data - art. 12, os incisos V e VI”.
Art 4º - O Art. 1º do Projeto de Lei nº 918/2020 — Vindo do Executivo, passa a
ter a seguinte redação:
“ Art. 1º Acrescenta inciso ao Art. 69 da Lei Municipal nº 329/2003; de 30 de
abril de 2003:
IV- Deverá ter a calçada largura mínima de 1.50 m (um metro e cinquenta centímetros), livre para
circulação, caso for plantar árvores, construir a calçadas com largura maior, deixando assim 1.50
metros para livre circulação.
Parágrafo Único - Onde houver obstáculos de qualquer natureza, que por ventura não puder ser
removido, os limites da calçada terá como marco inicial, o ponto mais próximo do obstáculo, até a
metragem instituída no inciso V, respeitando ainda, os termos admitidos em compromisso junto ao
Termo de Ajuste de Conduta — TAC MPE nº 07/2018 — 1ºPJUSCIVEL/BG/MT.
Os demais artigos permanecem inalterados.
Plenário das Deliberações em 10 de fevereiro de 2020.
JUSTIFICATIVA ORAL
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguai
: guaia Center — CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(o gmail.com
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