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materia nº 920/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDispõe sobre desafetação de área verde pertencente ao setor João Rocha e dá outras providências
native_id3140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria aguardando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-29T15:06:24.728005-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
ic DO
OFÍCIO N.º 054/GP/2020
Pontal do Araguaia, 14 de Fevereiro de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao saudar cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de
Le, abaixo especificado, com justificativa, para apreciação e votação pelos ilustres
Membros desta Colenda Casa Legislativa.
* Projeto de Lei nº 920/2020: Dispõe sobre a desafetação de área verde
pertencente ao Setor João Rocha e dá outras providências.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura necessários,
sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração.
Atenciosamente.
Ge de Moraes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.67P/0001-67 Hip
| PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 39012020
“DEIÁ DE FEVEREIRO DE 2020. |
Dispõe sobre a desafetação de área!
verde pertencente ao Setor João Rocha e
dá outras providências”. |
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Gerson
Rosa de Moraes, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou 6 eu senchoo
| ' a seguinte lei:” | !
|
') Art. 1º - Figa o poder Executivo autorizado a realizar desafetação.
de parte de área pertencente ao Municipio de Pontal do Araguaia-MT, localizada! |
no Setor João Rocha, inscrita nesse município sob sob o nº 001 (02.007 .013A,00, 8!
denominada como área verde, situada na Avenida Universitária, com supe a
de 87,25 mê, de acordo coma planta e memorial descritivo. | EH
Parágrafo Único: Dos limites e confrontações do imóvel objeto do pedida, de E]
autorização legislativa: RANL
“Lado esquerdo: Área verde PR
“Lado direito e fundo: Lote n. 13 |
Frente: Avenida Universitária | |
| ] |
a ) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. [o
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, poi)
revogadas as disposições em contrário. | |
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia (MT), a j
aos 14 de fevereiro de 2020. | | |
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GERSON EEE MORAES RIR
Prefeito Municipal
ua Padrd Teixeira, nº 02 — Pontal do Araguaia-ME CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450. - Tax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpamtiObol.com.br
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(e Prefeitura Municipal de pontal do Araguaia
ESTADO DE MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9,2012020
|
Pontal do Araguaia/ -MT, 14 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara, Projeto de Lei que “Dispõe si a,
desafetação de área verde pertencente ao Setor João Rocha e dá outras providência Ra
denominada área verde do município, onde existem diversos imóveis comerciais e residenciais a uito
tempo, estando todos devidamente ocupados por moradores, que inclusive possuem IPTUSs registrados
em seus nomes, sendo todos inclusive, alvo de cobrança da Fazenda municipal anualmente.
Preliminarmente, cumpre-nos esclarecer que aludida área está contida em
Nesse sentido, cumpre informar que supramencionada área, encontra-se insprida
onde no passado era para ser uma extensão da Avenida Sebastião de Oliveira até a Rua id de!
Sousa Santos, O que jamais ocorreu por mudança no momento de execução do aludido projeto.
Ademais, imperioso ressaltar que os moradores que ali se encontram, estão alocados
ha área a mais de uma década, sendo inclusive, cobrados anualmente do IPTU dos imóveis em
questão, sob pena de protesto e ajuizamento de execução fiscal em caso de inadimplemento.
No entanto, embora estejam exercendo a posse e domínio, não conseguem o a
propriedade de fato das áreas ocupadas, realidade que somente se consolidará na correta escrituração.
dos imóveis.
Ainda, calha salientar, que atualmente existe a grande necessidade de atualização e
adequação do mapa municipal, a fim de regulamentar questões fundiárias existentes em jtodo
município, sendo tal questão, inclusive objeto de intervenções constantes do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso, ocasião em que se vê a necessária regulamentação desses imóveis.
llustrissimo Presidente da Câmara, é que se justifica o presente Projeto de Lei, certo de vossa atenção,
solicito o encaminhamento da matéria à análise e votação em regime de urgência, nos te mos
do art.49 da Lei Orgânica municipal. |
Atenciosamente,
—
Gerso Rosa! oraes
Prefeito Municipal
Nesse passo, considerando a necessidade discorrida e o devido ves de do
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Leandro de Carlos Cardoso
Presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia/MT
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“TT Rua Padre Teixeira, “Poa do Araguaia” CEP: 78.698-000 o 2
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpamiGdbol.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67 |
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| (PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. Sk/0) 12020
| DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. |
Dispõe sobre a desafetação de área!
verde pertencente ao Setor João egito e
dá outras providências”. |
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Gerson ,
Rosa de Moraes, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:” poa di
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado à realizar desafetação.
de parte de área pertencente ao Municipio de Pontal do Araguaia-MT, localizada!
no Setor João Rocha, inscrita nesse município sob sob 0 nº 001.02.007.013A.00,
denominada como área verde, situada na Avenida Universitária, com supe icie.
de 87,25 mº, de acordo com à planta e memorial descritivo. |
Parágrafo Único: Dos limites e confrontações do imóvel objeto do pedida de
autorização legislativa:
“Lado esquerdo: Area verde
“Lado direito e fundo: Lote n. 13
Frente: Avenida Universitária
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia (MT),
aos 14 de fevereiro de 2020.
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| Rua Padré Teixeira, nº 02 — Pontal do Araguaia-M'T CEP: 78.698-000 b
Fone: (66) 3401-7450. - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa-mt(Obol.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67 |
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2012020 | |
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em seus nomes, sendo todos inclusive, alvo de cobrança da Fazenda municipal anualmente. | | || |
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Nesse sentido, cumpre informar que supramencionada área, encontra-se ia RE
onde no passado era para ser uma extensão da Avenida Sebastião de Oliveira até a Rua Dalvina de AR
Sousa Santos, O que jamais ocorreu por mudança no momento de execução do aludido projeto. | |
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Ademais, imperioso ressaltar que OS moradores que ali se encontram, estão alocados |
| na área a mais de uma década, sendo inclusive, cobrados anualmente do IPTU dos imóveis em |
"questão, sob pena de protesto € ajuizamento de execução fiscal em caso de inadimplemento.
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propriedade de fato das áreas ocupadas, realidade que somente se consolidará na correta escrituraçã
dos imóveis. |
adequação do mapa municipal, a fim de regulamentar questões fundiárias existentes em |todo AR)
município, sendo tal questão, inclusive objeto de intervenções constantes do Ministério Público do RI
Estado de Mato Grosso, ocasião em que se vê a necessária regulamentação desses imóveis. | | | |
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Ainda, calha salientar, que atualmente existe a grande necessidade de es em o e
llustríssimo Presidente da Câmara, é que se justifica o presente Projeto de Lei, certo de vossa atenção,
solicito o encaminhamento da matéria à análise e votação em regime de urgência, nos termos |
do art.49 da Lei Orgânica municipal. | | |
:! Atenciosamente, Eco
Gerson Ros! raes por
Prefeito Municipal
Nesse passo, considerando a necessidade discorrida e o devido asa do
Ao |
Excelentíssimo Senhor
Vereador Leandro de Carlos Cardoso
Presidente da Câmara Municipal Pontal do Araguaia/MT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 12020 ai | 1
Rua Padre Teixeira, nº 02 — Pontal do Araguaia-M CER: 7 1698-000 |! 12
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: pmpa.mtão bol.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 058/2020-GP
Pontal do Araguaia, 21 de Janeiro de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Senhor Presidente,
Vimos por meio do presente requerer a juntada de Memorial
Descritivo em anexo ao Projeto de Lei nº 920/2020 protocolado em 17/02/2020
junto a este Legislativo para apreciação e votação dos ilustres vereadores.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de consideração.
Atenciosamente.
cores Moraes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro - CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 / 3401-8541
ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Ref: Regularização Espontânea
Autor Memorial : Vitor Hugo dos Santos
Crea RN nº 1015135870
Tels.: (06) 9 9929-5152 (62) 9 9325-3605 wwwleveengenharia.com
Barra do Garças - MT e Goiânia - GO leveengsaikariabr)gmail.com
sm
meet
LEVE
ENGENHARIA.
MEMORIAL DESCRITIVO - REGULARIZA çÃo
Obra: Edificação Mista - Comercial / Residencial Unifamiliar - Regularização espontânea
Endereço: Av. Universitária nº 132 Centro, Pontal do Araguaia - MT
Proprietário: Elma Moraes Lima
CPF: 428.141.111-91
Área do terreno: 87,25 m?
OBSERVAÇÃO:
1. CARACTERÍSTICA DO LOTE:
a) A rua possui rede de água potável.
GADO
b)
cl
d)
e)
A rua possui rede de energia elétrica.
A rua possui rede telefônica.
A rua possui rede de pavimentação asfáltica.
A rua não possui rede de esgoto.
Gas .&
| PREP
Coebntdigs
E AO linea
2. CARACTERÍSTICA DA EDIFICAÇÃO: oapedig erre
a) Alvenaria — Tijolos cerâmicos.
bj Cobertura — Estrutura de Fibrocimento
cj Piso - Cerâmica em todas as áreas cobertas
d) Instalações elétricas - Padrão Bifásico. Tensão 220 Volts.
e) Instalações hidráulicas — Abastecimento por rede de concessionária. Um reservatório
de fibra de vidro com capacidade para 1.000 litros. Distribuição em tubos e conexões
soldáveis.
fl Esgoto - Tubos PVC, direto para as caixas de inspeção ligadas no sumidouro e fossa
séptica.
Aparelhos — Os dois banheiros possuem vaso sanitário com válvula de descarga e pia
e chuveiro , o lavabo possui apenas vaso sanitário e pia.
9
h) Pintura — As paredes internas apresentam tinta látex pva sobre massa corrida. Já as
paredes externas apresentam pintura látex acrílica sobre reboco.
il Esquadrias internas e extemas — As portas € janelas estão descritas no projeto , variando
de material de madeira , metal e vidro. Suas dimensões e posicionamentos estão
especificados no projeto.
www.leveengenharia.com
leveengenhariabrQ gmail.com
Tels.: (66) 9 9929-5152 (62) 9 9325-3605
Barra do Garças - MT e Goiânia - GO
é
mm
LEVE
ENGENHARIA
>» DIMENSÕES INTERNAS DOS AMBIENTES :
a) Salão Comercial | 27,23 m?
b) Salão Comercial 2 18,45 m?
c) BW 0,65 m?
d) BWI 23/m?
e) Sala de Estar. 27,39m?
fj Quarto, 1831 m?
g) A. Serviço 07.31 m?
h) BW2 231 m?
ij Hall Acesso, 10,87 mº
j) Área das paredes em planta 10,66 m?
kj ÁREA TOTA 124,84 mi
Observação: Tudo como consta no projeto.
Pontal do Araguaia - MT, 21 de Setembro de 2018.
vitor Hugo do Santos
/ ! Engenho 0D-60
GNAD, (6) Vitor Hugo dos Santos
q < Crea RN 1015135870
241 est! é) Responsável Técnico
“pre MUNICIPAL
Oliveira
go CREA O dad
hos ã
Elma Moraes Lima
CPF: 428.141.111-91
Proprietária
Tels.: (66) 9 9929-5152 (62) 9 9325-3605 www.leveengenharia.com
Barra do Garças - MT e Goiânia - GO leveengenhariabrGQgmail.com
E
are
ENGENHARIA.
Levantamento das condições da edificação
Obra: Edificação Mista - Comercial / Residencial Unifamiliar - Regularização espontânea
Endereço: Av. Universitária nº 132 Centro, Pontal do Araguaia - MT
Proprietário: Elma Moraes Lima
CPF: 428.141.111-91
Área do terreno: 87,25 m?
Uso do Imóvel: Comercial e Residencial
Características do Imóvel:
1. Nº Pavimentos 02 (dois) térreo e Sub Solo.
2. Nº Banheiros 03 (três)
3. Nº Dormitórios 01 (três)
4. Estrutura Concreto Armado
5. Cobertura Estrutura de madeira com telha Fibrocimento.
6. Esquadrias As portas e janelas estão descritas no projeto , variando de material de
madeira , metal e vidro. Suas dimensões e posicionamentos estão
especificados no projeto.
7. Piso Cerâmica em todas as partes cobertas.
8. Instalações Embutidas.
LAUDO TÉCNICO:
Em relação à análise técnica da edificação após visita in loco foi possível constatar que à
residência se encontra em perfeito estado de conservação e de utilização das suas instalações
fisicas. Apresenta alvenaria integra sem rachaduras e outras patologias. As instalações hidro
sanitárias e elétricas estão em perfeito funcionamento. As esquadrias internas e externas
encontram-se em bom estado.
Assim, a residência por estar em perfeito estado de conservação e utilização encontra-se
em condições para ser habitada.
Pontal do Araguaia - MT, 21 de Setembro de 2018.
/
E] Santos
au o oo Satos — Nitor Hugo do
Vitor Hugo dos Santos $5135870D-60
Crea RN 1015135870 crea: 10
Responsável Técnico
Elma Moraes Lima
CPF: 428.141.111-9]
Proprietária
Teis.: (66) 9 9929-5152 (02) 9 9325-3605 www.leveengenharia.com
Barra do Garças - MT e Goiânia - GO levesngenhariabrQgmail.com

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