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materia nº 921/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente e dá outras providências.
native_id3141

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-08T16:44:34.849348-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
TP Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 060/GP/2020
Pontal do Araguaia, 21 de Fevereiro de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Na forma da legislação em vigor, venho solicitar sessão extraordinária
para tramitação legislativa em regime especial de urgência nos termos do regimento
desta colenda Casa Legislativa O Projeto de Lei, abaixo especificado, e Mensagem
para apreciação € votação pelos ilustres Membros desta Colenda Casa Legislativa.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura necessários,
sem mais, aproveitamos à oportunidade para reiterar nossos protestos de consideração.
G rr
a ocfeito Municipal
Atenciosamente.
ao
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Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
ESTADO DE MATO GROSSO
P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 001/2020 EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020
senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no
artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 4320/1964, e Lei Orgânica do
Município, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, O
Projeto de Lei nº 921/2020, que dispõe sobre a “Autorização para Abertura de
credito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providencias” que
passa a viger com à criação de novo elemento de despesa e fonte de recursos na
LOA/2020.
Assim, pedimos mais uma vez a costumeira atenção dos Nobres
Parlamentares para a aprovação da matéria em anexo de acordo com as normas
regimentais desse poder constituído.
GERSON ROSA DE MORAES
prefeito Municipal
Cordialmente,
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
| ESTADO DE MATO GROSSO
? Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº. Te q Em, 21 de Fevereiro de 2020.
x Erro OCULC
CAM PONTAL DO ARAGUAIA-MT
Nº Aeaú tivo OS fis OD , Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
data YA OL | .e20 hora Nos Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá
od outras providências.
o Errado
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, senhor Gerson Rosa de Moraes, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
com a criação de novo elemento de despesa ao Projeto/Atividade existente, no orçamento
corrente no valor de R$ 362.000,09 (Trezentos e sessenta e dois mil reais e nove centavos) que
passa a viger com à seguinte dotação orçamentária:
Proj. Atividade - 1036 — Resgate e Parcelamento da Divida Contratada - 3.1.91.13.00 —
Obrigações Patronais - 7 See R$ 250.000,00
Funcional: 28.843.5003.1036
Fonte: 03.1.37
Proj. Atividade - 2007 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - RPPS.....enemenemeeneneer R$ 80.000,00
Fonte: 03.1.37
Funcional: 04.123.5002.2007
Proj. Atividade - 2056 — MANUTENÇÃO CcoM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais - RPPS... easeneneneneneneemeeeos R$ 32.600,09
Fonte: 03.1.37
Funcional: 04.122.5003.2004
Total. seermeeemeermeeeeraaememereeetaeeememereetaeremereeteeeeneeeeeeieee R$ 362.600,09
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de
SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior no valor de R$ 362.600,09, provenientes de
recursos oriundos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal, conforme critérios
estabelecidos na Lei Federal nº 13.885/2019, e a partir do Comunicado do Aplic nº 17/2019,
que incluiu a Fonte 37.
Art. 3º - Fica autorizado 3 inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, para O Exercício 2020 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 21 de Fevereiro de 2020.
GERSON ROSA RAES 3 at
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Prefeito Municipal as RES
220 a a
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 set
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