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materia nº 925/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente e dá outras providências.
native_id3146

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-29T15:06:54.235463-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
OFÍCIO N.º 087/GP/2020
Pontal do Araguaia-MT, 20 de Abril de 2020.
Ao
Exmo. Sr.
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Venho encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de
Lei abaixo especificado e Mensagem para ser submetido a exame e
deliberação dos ilustres pares em regime de urgência:
* Projeto de Lei nº 925/2020, “Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá
outras providências”.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura
necessários, sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de consideração.
Atenciosamente,
E
Gerson Rosatde Moraes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 02 - Centro - CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura) pmpontaldoaraguaia.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
“Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
MENSAGEM Nº 002/2020 EM 20 DE ABRIL DE 2020
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no
artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 4320/1964, e Lei Orgânica do
Município, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o
Projeto de Lei nº 925/2020, que dispõe sobre q “Autorização para Abertura de
Credito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providencias”
passa a viger com a criação de novo elemento de despesa e fonte de recursos na
LOA/2020, para combate ao COVIDI9
Assim, pedimos mais uma vez a costumeira atenção dos Nobres
Parlamentares para a aprovação da matéria em anexo de acordo com as normas
regimentais desse poder constituído.
Cordialmente,
Rua Padre S, Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450
apta
ESTADO DE MATO GROSSO
* Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº sia DE 20 DE ABRIL DE 2020
PESC RO
M pONTALD As 4 Dispõe sobre autorização para abertura de
nora Crédito Adicional Especial, no orçamento
ole into
Nose A . o
corrente, e dá outras providências.
— O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, Senhor Gerson Rosa de Moraes
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, com a criação de novo elemento de despesa e Programa e Projeto/Atividade, no
orçamento corrente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) que passa a viger com a
seguinte dotação orçamentária:
Programa: 5014- ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE — NACIONAL -—CORONA
VIRUS (COVID-19)
Proj. Atividade - 1090 =MANUTENÇÃO DO RECURSO ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA
DE SAUDE — NACIONAL “CORONA VIRUS (COVID-19)
3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Pessoa FÍsiCA..... mm. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica... R$ 15.000,00
Funcional: 07.001.10.302.0051.1112
Fonte: 0.1.46
Proj. Atividade - 2109 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE — NACIONAL —
CORONA VIRUS (COVID-19)
44.90.52.00 — Material Permanente io R$ 20.000,00
a
Fonte: 0,1.47 past ação
o SS ga
Funcional: 07.001.10.302.0051.2159 pon e
piri n 203 gera
Total...... R$ 100.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com
recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, utilizando a rublica da receita já creditada aos
cofres deste município no valor de R$ 100.000,00, provenientes de recursos oriundos do
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE — NACIONAL “CORONA VIRUS (COVID-19)
do Governo Federal.
= | é a
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000 se
Fones/Fax: (66) 3401-7450 / 3401-8541
ESTADO DE MATO GROSSO
P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, para o Exercício 2020 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gerson Rosa de Moraes/MT, 20 de Abril de
2020.
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pardo
Rua Padre S, Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fones/Fax: (66) 3401-7450 / 3401-8541

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