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materia nº 926/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, cancela restos a pagar e dá outras providências.
native_id3157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T15:14:26.839730-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
am
OFÍCIO N.º 102/GP/2020
Pontal do Araguaia-MT, 11 de Maio de 2020.
Ao
Exmo. Sr. 6)
LEANDRO DE CARLOS CARDOSO “oi DO ARAGUAIA-MT
Presidente da Câmara Municipal o RX tivo OO! fis 00
Pontal do Araguaia - MT dr OS (2ho 4136
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei -
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Venho encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de
Lei abaixo especificado, para ser submetido a exame e deliberação dos
ilustres pares em regime de urgência:
* Projeto de Lei nº 926/2020, “Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento vigente, cancela restos a pagar e dá
outras providências.”
Estamos à disposição para mais esclarecimentos, porventura
necessários, sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de consideração.
maçã ERA
Gerson Rosá oraes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 02 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(o pmpontaldoaraguaia.com.br
4OTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO à PONTAL DO ARAGUAIA '
Prefeitura Municipal de Pontaldo'Ard aia
f) Dl P;
CNPJ 33.000.670/0001-67 al LEE, DI | Letendra 2926
ssa
PROJETO DE LEI Nº 926/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento vigente, cancela
restos a pagar e dá outras providências.
O senhor Gerson Rosa de Moraes, Prefeito Municipal de Pontal do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento financeiro de 2020, oriundo de Superávit Financeiro apurado no
Exercício Anterior, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes
dotações e fontes de recursos:
Órgão: 04 - SEC. MUN. ADM. FINANCAS E PLANEJAMENTO:
Funcional: 04.123.5002.2007 - Manut. Ativ. Sec. Adm. e Finanças.
Elemento: 31.91.92 — Despesas de Exercícios Anteriores (13 — obrigações patronais).
Fonte: 37 — Recursos da Cessão Onerosa — Pré-Sal:...... R$ 125.510,51
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA:
Funcional: 12.361.5004.2021 - Manut. Ativ. Sec. Educação e Cultura.
Elemento: 31.91.92 — Despesas de Exercícios Anteriores (13 — obrigações patronais).
Fonte: 37 - Recursos da Cessão Onerosa — PESO seres R$ 17.668,21
Funcional: 12.361.5006.2022 - Manut. Ativ. Curriculares FUNDEB 60% - Fundamental.
Elemento: 31.91.92 — Despesas Exercícios Anteriores (13 —- obrigações patronais).
Fonte: 37 — Recursos da Cessão Onerosa — Pré-Sal:...... R$ 62.059,82
Funcional: 12.365.5006.2052 - Manut. Ativ. Curriculares FUNDEB 40% - Infantil.
Elemento: 31.91.92 — Despesas de Exercícios Anteriores (13 — obrigações patronais).
Fonte: 37 — Recursos da Cessão Onerosa — Pré-Sal:... R$ 32.338,60
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional: 10.301.5007.2017 - Manut. do Fundo Mun. Saude - F.M.S
Elemento: 31.91.92 — Despesas Exercícios Anteriores (13 — obrigações patronais).
Fonte: 37 — Recursos da Cessão Onerosa — Pré-Sal:....... R$ 100.059,46
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Funcional: 08.244.5008.2013 - Manut. Ativ. Sec. de Ação Social
Elemento: 31.91.92 — Despesas Exercícios Anteriores (13 — obrigações patronais).
Fonte: 37 — Recursos da Cessão Onerosa — Pré-Sal:..... R$ 24.929,03
Valor Total a ser Adicionado:.............. imerso, R$ R$ 362.565,63
= CEP: 78.698-000
/ 3401-8541
Rua Padre S. Teixeira n q
Fones/Fax: (66) 3401£
ESTADO DE MATO GROSSO KO TOGOLO
Prefeitura Municipal de Rontando Afiguaia
CNP (23.000.670/0001.67 Ne 02% Livro OSS ABAEST,
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais espeçiais, abertos no
Artigo 1º, para a Fonte de Recurso 37 — Cessão Onerosa, de acordo cói Inciso |, Art.
43, da Lei Federal nº4.320/64, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro
apurado no Exercício Anterior (2019), tendo como referência os seguintes recursos:
| — Superávit Financeiro Apurado no DCASP Patrimonial (anexo 14) em
31/12/2019: Fonte de Recursos 37 — Recursos Cessão Onerosa — Pré-Sal: = R$
362.600,09
a) - Transferência da União / Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019:
R$ 362.565,63
Total a ser utilizado do Superávit =... irei R$ 362.565,63;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a
atualização das demais peças de planejamento: PPA 2020 e LDO 2020, incluindo as
fontes e dotações correspondentes.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o
Cancelamento de Restos a Pagar Processados (anexo 1), relativos a Obrigações
Patronais devidas ao FUNAPEM — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores,
até o limite dos créditos adicionais abertos no Art. 1º.
Parágrafo 1º - O cancelamento a que se refere o caput, somente será
realizado mediante empenho da despesa correspondente no exercício 2020.
Parágrafo 2º - O cancelamento dos restos a pagar será processado por
meio de Decreto Municipal, o qual deverá relacionar em anexo os comprovantes de
Pagamento (quitação), de igual valor e correspondente as despesas canceladas e
empenhadas na Fonte de Recurso 37 — Cessão Onerosa — Pré-Sal.
Art. 5º — Ficam cancelados os Créditos Adicionais Abertos através da
Lei Municipal nº 960 de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gerson Rosa de Moraes/MT, 11 de Maio de
2020.
Eça
rsO raes
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fones/Fax: (66) 3401-7450 / 3401-8541

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