ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(MF) 33.000.662/0001-10
PROTOCOLO Nº. los63
Recebido em: “2/6 |,
Às J4:h 2, horas Qual.
AUTORA DESTINATÁRIO [ SESSÃO |
Maria Glória da Silva
VEREADORA - PSDB Indicação nº 12020
PREFEITURA MUNICIPAL ANS
TERMOS DA SOLICITAÇÃO
Indico à mesa, na forma regimental, seja encaminhado expe iente ao EXMº. PREFEITO Sr.
GERSON ROSA DE MORAES, com cópia a COORDENAÇÃO DA Al - «AÇÃO BASICA MUNICIPAL E
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Conforme:
” Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março 2020, dispõe regulamentação e
operacionalização que estabelece medidas para enfrentamento da emergência em
saúde publica decorrente ao Corona Vírus — COVID-19;
“”. Portaria Ministerial nº430 de 19 de março 2020 - Estabelece recurso financeiro federal
para custeio no âmbito da atenção primaria com objetivo de apoiar o funcionamento
em horários estendidos das UBS — Unidade Básica de Saúde, decorrente ao COVID-
19;
”. Decreto n.º 523/2020 de 14 de junho, Prorroga estado de calamidade devido COVID-
19 em Mato Grosso, conforme Decreto nº 425/2020;
” Plano Estadual de Contingência de e Enfrentamento ao Avanço da COVID-19:
Y Decreto Municipal nº 2103/2020; decreto de Calamidade no Âmbito municipal devido
a COVID-19;
”. Plano de Contingência Municipal para a Infecção Hu..iana pelo novo Corona Vírus —
COVID-19; Em especial o item : Atenção a Saúde, regulação, Assistência
Farmacêutica / Gestão;
OA Fo) JUSTIFICATIVA
Senhor Prasidente:
FE
as DO Senhores Vereadores:
Acima citado, e considerando que a atenção primaria a saúde como o primeiró ponto de
atenção e porta de entrada preferencial do SUS, que tem o dever de ordenar os fluxos de pessoas e
informações em todos os pontos de atenção a saúde, além de esta como nível de atenção de exercer a
contenção da transmissibilidade do COVID-19, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços
de urgências tipo UPA, PRONTO SOCORRO e HOSPITAIS, que identifique. srecocemente casos graves e
de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal.
Tendo esta portaria ministerial do Governo Federal, com a finalidade de ampliar o horário da
atenção, ao acesso de ações da atenção tendo cenário emergencial, em tempo oportuno do pré diagnostico,
tratamento, Prevenção, controle do surto e principalmente interrupção da cadeia de transmissão do COVID-
AV Dante Martins de Oliveira, sn - Setor Araguaia Center — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 401-2670 e-mail: campontaldoaraguaia(a gmail.com
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19, além de garantir a oferta de ações e serviços clínicos e de vigilânc: am saúde no âmbito da APS
Atenção Primaria a Saúde.
Conforme Portaria Ministerial n. 430 publicada em 19 de março 2020, tem como objetivo d
apoiar com custeio a expansão de atendimentos do funcionamento de Unidades Básica de Saúde/psF
para enfrentamento a emergência decorrente ao COVID-19, tendo opções de 60 ou 75 horas semanais
podendo ser noturno ou diurno nos finais de semanas, ficando a critério da gestão municipal, de acordo con
a necessidade e realidade.
Diante acima mencionado, e em conformidade e garantia dentro do Plano de Contingêncis
Municipal da COVID-1 9, que realizamos esta indicação, para que de fato saia do papel e seja na pratica, e
conforme CNS 2395614 do PSF — Programa Saúde da Família como uma terceira existente no município e
que indicamos a adesão junto ao MS -— Ministério da Saúde o incentivo financeiro e garantir o funcionamento
noturno, compondo toda equipe e atendimentos de todos Os profissionais q. compõe a estratégia Saúde da
Família — PSF, equipe completa, inclusive saúde bucal, vacinação, vez que compõe o quadro conforme
CNES, e garantir a manutenção destas horas extras pré estabelecidas e cumpra todos os requisitos ora
exigido no Decreto do MS, inclusive garantindo material e EPIs suficiente com antecedência a todos
prestações de contas.
Nesse sentido, solicito a aquiescência dos demais Pares desta Augusta Casa de Leis, para
aprovação desta matéria.
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