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materia nº 1135/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 1135 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaEXMº. Sr. GERSON ROSA DE MORAES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e COOPERSAUDE (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A SEC. SAUDE- Catalão) que reveja os pagamentos dos horários extras das enfermeiras das UBS - Unidades Básica de Saúde, bem como dos motoristas da ambulância, vez que os mesmos assumiram responsabilidade sete dias por semana e vinte quatro horas por dias, tendo como responsabilidade de atender, acompanhar, monitorar todos os pacientes, suspeitos ao COVID-19, bem como atendimento integral sob monitoramento (isolamento), assumindo extremamente a linha de frente ao contato direto ao paciente positivado quando faz necessário e além da dedicação exclusiva a todos que estejam na área da abrangência das unidades de saúde.
native_id3220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-16T13:41:26.035885-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Pontal do Araguaia
CGC(ME) 33.000.662/0001-10
PROTOCOLO Nº loves
Recebido em: 22 / 06
As JUs4S horas (Ms
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
Maria Glória da Silva E
Indicação nº || 33/2020
VEREADORA - PSDB PREFEITURA MUNICIPAL
TERMOS DA SOLICITAÇÃO
Indico à mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao EXMº. Sr. GERSON ROSA DE
MORAES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e COOPERSAUDE (EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS A SEC. SAUDE- Catalão) que reveja os pagamentos dos horários extras das enfermeiras das UBS - Unidades
Básica de Saúde, bem como dos motoristas da ambulância, vez que os mesmos assumiram responsabilidade sete dias por
semana e vinte quatro horas por dias, tendo como responsabilidade de atender, acompanhar, monitorar todos os pacientes,
suspeitos ao COVID-19, bem como atendimento integral sob monitoramento (isolamento), assumindo extremamente a linha
de frente ao contato direto ao paciente positivado quando faz necessário e além da dedicação exclusiva a todos que estejam
na área da abrangência das unidades de saúde.
JUSTIFICATIVA
SUS tiruA ta
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Diante da tamanha responsabilidade fora de horário de expediente, que faz necessário este atendimento e
valorização do servidor, garantindo no mínimo os direitos de serviços extras executados, além de garantia de EPI s de
qualidade e garantia de insalubridade.
Já que somos sabedores que a Secretaria Municipal de Saúde está liberando horas extras a muitos
servidores da saúde desde que começou a obter recursos para os atendimentos ao COVI-19, que no mínimo estes acima
mencionados que estão trabalhando na linha de frente diretamente em contato com o paciente positivado também tenha os
mesmos direitos garantidos. Lembrando que as Profissionais enfermeiras das três unidades de saúde : PSF Geraldo
Pimenta, PSF Benjamim Correia de Miranda, Centro Municipal de Saúde enfermeira esta que acumula na prática duas
unidades de sua responsabilidades sendo o Terceiro PSF e Centro de Referencia em Saúde, além do Motorista da
Ambulância, tens contatos direto com o paciente e acompanhamento dos mesmos de domingo a domingo, 24 horas por dia,
sem fim de semana e feriados como folga, inclusive o telefone da secretaria municipal de saúde ficando sob responsabilidade
das mesmas para contato diário e monitoramento diário das profissionais aos pacientes, dedicando exclusivamente desde o
inicio da pandemia ao Poder Executivo.
Nesse sentido, solicito a aquiescência dos demais Pares desta Augusta Casa de Leis, para
aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 04 de maio dé de 2020.
120 LO Maria Glóri
| 1218 pi
AV Dante Martins de Oliveira, s/n - Setor Araguaia Center — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 401-2670 e-mail: campontaldoaraguaia( gmail.com

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