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ESTADO DE MATO GROSSO
/P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
, ni '
PROJETO DE LEI Nº 930/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Altera redação do Artigo 14 da Lei
Municipal nº 963/2020, e dá outras
providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal
aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 963/2020 de 24/04/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O auxílio alimentação será concedido até uma vez por mês, por
até 3 meses, na forma de bens de consumo, por meio de 01 (uma) “Cesta Básica”
composta por: 05 (cinco) quilos de arroz, 02 (dois) quilos de feijão tipo 1, 02(dois)
litros de leite integral, 01 (um) quilo de farinha de trigo, 01 (um) quilo de macarrão,
01 (um) quilo de farinha de milho, 01 (um) quilo de farinha de mandioca, 01 (uma)
garrafa de óleo de soja, 01 (um) pote de margarina 500g, 01 (um) quilo de sal
refinado, 01 (um) pacote de biscoito de maisena, 01 (um) pacote de biscoito salgado,
01 pacote de 02 quilos de açúcar , 02 (dois) pacote de 250 gramas de pó de café.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 963/2020 de
24 de Abril de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
em 26 de Junho de 2020.
GERSON ROSA DE MORAES
prot una MT Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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