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materia nº 932/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos dos incisos IX do Art. 37 da CEF
native_id3247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-23 Proposição aprovada U matéria aprovada e encaminhada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-12T16:22:13.084714-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

N ESTADO DE MATO GROSSO PA
“P Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
ic DO
Considerando, o desmedido aumento de casos ativos de pessoas em
isolamento social no Município de Pontal do Araguaia e com isso a adoção de medidas mais
restritivas, o que por consequência necessita da intensificação da fiscalização, de maneira
diuturna.
Considerando, a necessidade de contratação de pessoal de forma imediata,
temporária e excepcional, para atender o interesse público, em razão da premente
necessidade dos serviços relacionados a Saúde Pública de Pontal do Araguaia-MT, e em
conformidade com art. 87 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal e demais legislações Estaduais e Federais, que autorizam a contratação por tempo
determinado, conforme cargo abaixo especificado, estabelecendo o número de vagas, O
cargo, carga horária e remuneração:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGA .
QUANT. CARGO HORÁRIA REMUNERAÇÃO
02 Médico 20 hs/semana R$ 7.200,00
01 Coordenador Municipal de vigilância Sanitária 40 hs/semana R$ 1.500,00
Art. 1.º - Os contratos firmados de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
|- Pelo término do prazo contratual;
|| - Por iniciativa do contratado;
|Il - Descumprimento por parte do Contratado das cláusulas contratuais,
apurado em processo de sindicância.
Art. 2º - O prazo da contratação estará limitado vigorará data de sua publicação,
no âmbito do município, dos programas administrativos que as provocaram, devendo os
contratos encerrarem-se, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado pelo período que for necessário e, também, podendo ser interrompido antes do
prazo fixado em caso de cessação do Estado de Calamidade Pública.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 21 de Julho de 2020.
E
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
1 CNPJ Nº33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 932/2020 De 21 de Julho de 2020.
“Dispõe sobre a Contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art.
97 da Lei Orgânica deste Município e dá outras
providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia-MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Considerando, o que dispõe o Decreto Municipal nº. 2122/2020, datado de
26/06/2020, que instituiu Estado de Calamidade Pública no Município de Pontal do
Araguaia, em razão do surgimento da Pandemia advinda do novo coronavírus - COVID-19,
conforme declarado pela Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020.
Considerando, o disposto no Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº
424, datado de 25/03/2020, o qual estabeleceu no âmbito do Estado de Mato Grosso O
Estado de Calamidade Pública no ambito da Administração Pública Estadual, em razão dos
impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, bem
como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de
30 de janeiro de 2020.
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, bem
como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n£ 10.212, de
30 de janeiro de 2020.
Considerando, o que esta previsto na a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do
Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020.
Considerando, o estabelecido no Decreto nº 532, de 24 de Junho de 2020, do
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO que altera a classificação de risco e as
diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação
da COVID-19 e dá outras providências.
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br

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