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materia nº 933/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaCria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares...
native_id3248

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U matéria nas comissões

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T15:40:26.271662-03:00 Aprovado 6 0 1

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texto original #

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t ESTADO DE MATO GROSSO |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 933 /2020 De 22 de Julho de 2020.
“Cria verba indenizatória para
E desempenho de atividade delegada,
PR dá nos termos que especifica, a ser paga
Puctnas "LO aos Policiais Militares que exercem
, | ão) atividade municipal delegada pelo
É 3/7 mis e Estado de Mato Grosso por meio de
+20 Pó) termo de cooperação celebrado entre o
n S» E 02. : $ Município de Pontal do Araguaia - MT,
Lyo / E : 12 Secretaria de Estado e Segurança
Pa GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de
Pontal do-Araguaia-M , uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
) — Pública do Estado de Mato Grosso e
P. l Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências."
Artigo 1º Fica criada verba | indenizatória para
desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma
Voluntária, exercerem atividades de Segurança delegada ao Município de
Pontal do Araguaia/MT, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com
o Estado de Mato Grosso.
81º A verba indenizatória para desempenho da atividade
delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar
despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento,
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da
boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão.
82º O pagamento da verba indenizatória para desergpênho
i o
de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: ES
a
. RC
| — aos Oficiais Militares: R$30,00(trinta téais) por hora
trabalhada nos dias de semana e R$31,00(trinta e um reis) por hora
trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8(oito) horas/dia
e 90(noventa) horas/mês:
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(d pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO 2
º Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
a ni crescia ico
horas por dia e 90(noventa) horas mês;
Il — aos Cabos e Soldados Militares: R$ 26,00(vinte e seis
reais), por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 27,00(vinte e sete reais)
por hora no final de semana e feriados, limitando a 8(oito) horas/dia e
90(noventa) horas/mês;
83º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao
policial militar, em conta corrente individual indicada para tal fim.
Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA-
2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º Ficam alterados as diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação no Diário Oficial da AMM de Mato Grosso, com efeitos a contar de
20 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT,
em 22 de julho de 2020.
o oo
potio “po?
“GERSON ROSA ORAES
Prefeito Municipal
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-8541 — Email: prefeitura(o pontaldoaraguaia.mt gov.br

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