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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
CNPJ Nº33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 934/2020 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
“Altera redação de incisos do artigo 1º e 3º da Lei
Municipal nº 950/2019, e dá outras providências.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal
aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam alterados a redação dos incisos 1 e II do artigo 1º da Lei Municipal
nº 950/2019 de 05/12/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 aaagasnqagaannaTaça aq pasa nun carma rare pança
1 - 30% (trinta por cento) em cota única, ao contribuinte que não
estiver inscrito na dívida ativa, não podendo ser o mesmo parcelado, onde
terá o prazo para pagamento até 30 de dezembro de 2020.
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fis. 08
VoShora 13:0 6
CULO
ARAGUAIA
H - 15%(quinze por cento) em cota única, ao contribuinte que estiver
na dívida ativa, não podendo ser o mesmo parcelado, onde terá prazo para
pagamento de até 30 de dezembro de 2020.
Livro. 0%
“MM PONTAL DO
Art. 2º - Ficam alterados a redação dos incisos |, Il e II do artigo 1º da Lei
uricipal nº 950/2019 de 05/12/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Nº
APHGO: SO Esssanapanriraera names seassa gana ra nona nan nro mat
1 - 100% (cem por cento) de juros e multas, para pagamento em parcela
única;
IH - 80% (oitenta por cento) de juros e multas, para pagamento em até
03(três) parcelas consecutivas;
HI - 60% (sessenta por cento) de juros e multas, para pagamento em até
04(quatro) parcelas consecutivas;
Art. 3º - Fica extinto o inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 950/2019.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 950/2019 de 05
de Dezembro de 2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em
06 de Agosto de 2020. o = ,
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GERSON ROS RAES RS o ye
Prefeito Municipal = pes ga o
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qe”
Rua Padre S. Teixeira n.º 23 - Centro — CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - (66) 3401-8541 — E-mail: prefeitura(a pontaldoaraguaia.mt.gov.br
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