PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA DA SILVA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 049 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
LO ponto Institui ritos de procedimentos para a
Pa UA 2. realização de sessões ordinárias e
ponta (PD PET extraordinárias, na modalidade remota,
CAM pr Aut saque no âmbito da Câmara Municipal de
nº : a TADA ; a Pontal do Araguaia-MT, como solução
a ser utilizada durante a emergência de
saúde pública relacionada à pandemia
do COVID-19 e assemelhados.
asa =
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE Pontal do Araguaia - MT, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas
discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto
perdurar a pandemia do COVID-19.
$ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no
uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
$2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade
remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
e Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for
* possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
“ tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
>"4 Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser
== convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença
| € física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a
sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das
matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: a
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center —
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia(d gmail.com
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I — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho
celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que
garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
III — permissão de acesso simultâneo de até 50 (cinquenta) conexões;
IV — gravação da integra dos debates e dos resultados das votações em
registro de ata da sessão na modalidade remota;
V — permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de
códigos e/ou senhas de acesso;
VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo
retificação de voto.
Sessões remotas
<O Lo
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo
Sa Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação
9 de matérias legislativas consideradas urgentes.
Q 1 - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do
vídeo;
Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
II — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-000"
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br x
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Ver”. Mara Rubia Vergílio -f )
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IV - ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar
informar nome e partido representado na Câmara, ao ser
ota; e,
lidade remota será iniciada diretamente na Ordem do
e a sigla partidária, e se líder,
solicitado pelo presidente da sessão rem
V — a sessão na moda
Dia, com a discussão da matéria em pauta.
$ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão
ter a duração máxima de 2(duas) horas.
$ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente,
ouvidas as lideranças.
$ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
$ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme
o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem
o improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no
do Dia, pelo praz
Regimento Interno.
$ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante
sinal convencionado pelo presidente da sessão.
$ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a
E
discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Pr | = Votação das matérias
A = Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se
1 € dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com
as opções “SIM”, “NÃO” e “ABSTENÇÃO”.
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Vergi
e-mail: campontaldoaraguaia(Ogmail.conp 1 Pontal
Verê, Mara Rubia
4º Secretaria
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O]
$ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota,
atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara,
em dispositivo previamente cadastrado.
$2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara
de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
$3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se
acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados,
salvo problemas técnicos.
g 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será
disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas
mídias sociais da Casa.
Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que
impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador
declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado
por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da
votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado
(
y deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
S $ 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
[ra]
to $2º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
(
2 Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
I — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção
de áudio e vídeo;
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n — Setor Araguaia Center — CEP; 78.698-0(
Telefone: (66) 3401-2670 — www.pontaldoaraguaia. mt Je; bj do AragásibM
e-mail: campontaldoaraguaia(dgmail.co n Mara Rubia VegitG Jacinto (
jº Secretaria V
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II — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e
com acessibilidade remota;
HI — fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede
social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V — evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da
sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as
soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 13. Caberá à Secretaria de Administração da Câmara disponibilizar
número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessõesremotas.
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Vigência IA
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Art. 14. Esta Resolução entra Ai naidata de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção
pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores,
servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta
Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas
sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim
de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de
excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a
disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação
tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as
determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública
de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.
Câmara Municipal de Pontal do Angu agosto de 2020.
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Verê. Nara Rubia